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Conselho Deliberativo do IAB emite parecer contrário à alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo na praça e em seu entorno.

25/06/2009 - 01:06

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No segundo semestre do ano passado foi enviada pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, Mensagem nº 168, de 12/08/2008, dispondo sobre a alteração dos parâmetros de uso e ocupação da Praça do Expedicionário e seu entorno. O projeto foi inicialmente arquivado e em seguida elaborado um texto Substitutivo (nº1), de iniciativa do Legislativo, apresentado em 15/09/2008, por várias comissões de trabalho da própria Câmara, e, uma vez promulgado, constituiu-se na Lei Complementar nº 91/2008.

Já na ocasião o IAB RJ se manifestou publicamente com base na Resolução no. 01-28/08/2008 do Conselho Deliberativo, por entender que a referida Lei tramitou e foi editada sem a conveniente participação popular, tendo sido aprovada em pleno período eleitoral, e editada após a renovação dos quadros do executivo e legislativo municipal, o que por si só recomendaria a sua revisão.

Recentemente, com base nas alterações urbanísticas implementadas pela Lei, têm-se notícia de que está tramitando nos órgãos de licenciamento e de patrimônio, projeto de aprovação de duas edificações de cinco e oito pavimentos, em áreas que, antes da referida lei, eram de livre acesso e não edificáveis, alterando, em definitivo, a ambiência de tão importante área de relevante interesse para o patrimônio histórico, cultural e paisagístico da cidade do Rio de Janeiro.

Em função disso, o Conselho Deliberativo do IAB RJ resolveu por novo pronunciamento público sobre a matéria, com notificação aos diversos entes governamentais, legislativo e judiciário, exigindo a revogação imediata da Lei Complementar 91/2008, na medida em que seu processo de aprovação descumpriu vários ritos processuais determinados pela Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor para matérias de alteração de uso e ocupação do solo urbano.

Dentre os procedimentos não observados pelo executivo e o legislativo, estão a falta da edição de uma Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU ou um Plano de Estruturação Urbana, procedimentos obrigatórios para projetos que alteram os parâmetros urbanísticos definidos na legislação maior do Plano Diretor e suas Leis Complementares.

Também não se tem conhecimento de que para a edição da Lei Complementar nº91/08 tenha ocorrido audiência regular e ordinária aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, municipal, estadual e federal responsáveis pelo exame da defesa dos interesses urbanísticos, paisagísticos, ambientais, históricos e arquitetônicos. Nem que tenha sido justificada técnica e socialmente a necessidade de desafetação de um bem de uso comum do povo, como preconiza a Lei Orgânica Municipal para a alteração de função de preças públicas.

A Praça do Expedicionário e seu entorno consiste no primeiro local onde se tem registro de ocupação permanente na cidade do Rio de Janeiro. É parte integrante de um quadrilátero delimitado pelas dimensões do Largo do Carmo, atual Praça XV de Novembro, e do removido Morro do Castelo. A partir desta área , ocorreu o desenvolvimento inicial da cidade, desde os tempos do Brasil Colônia, passando pelo Reinado de Dom João VI, tendo sido ainda marco dos tempos do Império e da Independência.

A área faz parte de um conjunto de edificações e áreas livres de relevante interesse histórico e paisagístico da cidade, contendo em seu entorno bens tombados e de interesse patrimonial como Museu da Imagem do Som, Igreja de Nossa Senhora do Bom Sucesso, Museu Histórico Nacional e Ladeira da Misericórdia. A área está incluída na Área 02 da Zona Especial do Corredor Cultural – Lei nº 506 de 17/01/1984, para a qual vigoram condições de preservação, reconstituição e renovação das edificações”, bem como de “revitalização de usos e espaços físicos de recreação e lazer”.

Segundo o parecer do Conselho Deliberativo do IAB, a transformação de espaços públicos abertos, reservados à finalidade de praças e áreas livres, em edificações, ainda mais edificações de acesso e usos restritos, deforma de maneira indelével o propósito de uso público desses espaços. Com isso dificulta sobremaneira a já confusa circulação de pedestres, aumenta a densidade ocupacional de uma área esgotada por parâmetros desproporcionais e agride a qualidade do meio ambiente construído, trazendo prejuízos consideráveis ao patrimônio da cidade, produto da consciência de uma responsabilidade urbanística e da resistência de gerações de cidadãos que amam e cuidam de sua cidade pelo bem de seu usufruto.

Leia na íntegra a Resolução 01-14ªRO.CD-14/04/2009 do Conselho Deliberativo do IAB RJ.

resolucaoiab2009.pdf

 

 


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