O IAB-RJ deve ter conceito firmado sobre determinados assuntos ligados à Arquitetura e seus profissionais, decorrentes de pesquisa, estudos e debates, ocorrentes dentro ou fora do Instituto.
As Comissões são órgãos de assessoramento dos conselhos Administrativo (CA) e Deliberativo (CD) do IAB-RJ, incumbidas de estudar teses ou assuntos relevantes para os arquitetos a partir de solicitação dos conselhos ou de qualquer associado do IAB-RJ, para emitir pareceres que serão apreciados pelo CD e pronunciados pelo CA. Seus trabalhos serão realizados a curto, médio e longo prazo e programados de modo a poder oferecer, em tempo, subsídios aos órgãos de Direção do IAB-RJ.
Todos os sócios titulares têm direito a participação (voz e voto) nas comissões. Os sócios aspirantes (estudantes) têm, exclusivamente, direito a voz nas comissões. Demais condições para participação estão estabelecidas no Art.51 do Estatuto do IAB-RJ.
As Comissões, podem ser permanentes ou temporárias. As comissões permanentes se dividem em estatutárias e extra-estatutárias. As comissões temporárias são denominadas especiais. O conjunto das comissões, representado pelos coordenadores e secretários de comissão, forma o Conselho Consultivo (CC) do IAB-RJ.
As comissões permanentes estatutárias (previstas no estatuto do IAB-RJ) tratam de temas ordinários a saber:
- Formação Profissional;
- Exercício Profissional;
- Arquitetura;
- Planejamento Urbano;
- Relacionamento Comunitário;
- Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
As comissões permanentes extra-estatutárias (instaladas) tratam de temas ordinários a saber:
- Habitação;
- Arquitetura Hospitalar;
- Arquitetura & Cinema.
As comissões temporárias ou eventuais, temáticas, tratam de assuntos em evidência:
As comissões temporárias, geralmente de curto prazo, devem elaborar seu relatório conclusivo, em tempo, para que o CC homologue e encaminhe para deliberação do CD. O CD por consequência deve encaminhar a deliberação para que o CA, no momento oportuno, dê publicidade a opinião do IAB-RJ sobre o tema determinado.
A criação de novas Comissões resulta de proposta do Conselho Consultivo (CC) ao Conselho Deliberativo (CD).
