ESTATUTO
DO DEPARTAMENTO DO RIO DE JANEIRO DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB/RJ)
Texto aprovado
CAPÍTULO I
1. Do Título e da Sede
Art. 1°. O Departamento do Rio
de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil, também designado pela sigla
IAB/RJ, entidade federada do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB,
registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob n. 42.882, no Livro A
n.17, em 25 de abril de 1976, associação civil de natureza privada, sem fins
econômicos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Pinheiro,
n.10, esquina com Rua Dois de Dezembro, n.41, congregando arquitetos de todo o
Estado, passa a reger-se pelo presente Estatuto Social revisto, atualizado e
aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 24 de novembro de 2005,
especialmente convocada para o fim de compatibilizá-lo com o Código Civil
Brasileiro, lei n.10.406/2002, e promover as demais alterações necessárias.
2. Das Finalidades
Art. 2°. São finalidades do
IAB/RJ, no âmbito de sua jurisdição:
I.Congregar os arquitetos do Estado do Rio de
Janeiro para defesa e prestígio da classe e da profissão, promovendo o
desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo em todos os seus campos de atuação;
II.Respeitar e cumprir, como unidade federada, o
Estatuto, Normas e Regulamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB;
III.Representar os arquitetos do Brasil junto
aos poderes públicos, órgãos paraestatais e outras entidades, culturais ou
técnicas, inclusive colaborando em todos os setores de sua competência, para o
desenvolvimento técnico-científico e sócio-cultural do país estando
expressamente autorizado a representar judicial e extra-judicialmente a
categoria profissional, na defesa de seus interesses, direitos e prerrogativas
profissionais, coletivas e individuais;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas de conduta
profissional de acordo com o código de ética;
V. Lutar continuamente pela ampliação do mercado
de trabalho do arquiteto, atuando junto aos órgãos de administração pública
federal, direta ou indireta, órgãos de administração estadual ou municipal,
entidades autárquicas e entidades privadas, divulgando a profissão e propondo
convênios ou utilizando quaisquer outras formas de ação que possibilitem esse
objetivo;
VI.Empenhar-se na realização de concursos
públicos de acordo com as normas estabelecidas pelo IAB, para elaboração de
projetos de Arquitetura e Urbanismo, destinados às obras de iniciativa de
órgãos públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, bem como as
obras particulares de caráter marcante, concorrendo para sua boa organização,
prestígio e divulgação;
VII. Zelar pelo patrimônio histórico, artístico,
cultural, ecológico e paisagístico do Estado;
VIII.Estimular o ensino de Arquitetura e
Urbanismo no Estado, bem como o ensino das artes plásticas e do desenho
industrial, e promover o intercâmbio cultural entre as entidades de ensino;
IX.Propugnar, junto às autoridades competentes,
por providências que tenham a finalidade de contribuir para a solução dos
problemas da Arquitetura e Urbanismo no Estado e seus Municípios;
X. Realizar atividades de pesquisa na área de
arquitetura e urbanismo, buscando contribuir para o avanço científico,
tecnológico, social político, econômico e cultural do país e do estado do Rio
de Janeiro.
XI.Promover congressos, conferências,
exposições, seminários, simpósios, publicações e quaisquer outras manifestações
ligadas à profissão, e organizar e realizar cursos e debates públicos visando o
aprimoramento técnico e cultural do arquiteto;
XII.Manter-se sempre como entidade técnica,
cultural e profissional independente, não tomando posições
político-partidárias, e recebendo no seu seio a todos os arquitetos, sem
preocupação quanto às ideologias políticas, crenças religiosas ou origens
raciais dos mesmos.
Parágrafo Único.
Para atingir suas finalidades e objetivos o IAB/RJ zelará pelo respeito e
dignidade dos direitos da pessoa humana e adotará as medidas que se fizerem
necessárias.
Art. 3°. O prazo de duração do
IAB/RJ é indeterminado.
CAPÍTULO II
1. Da Organização Geral
Art. 4°. O Departamento do Rio
de Janeiro – IAB/RJ é parte integrante do Instituto de Arquitetos do Brasil –
IAB, nos termos do Art. 3° de seu Estatuto, com autonomia administrativa,
econômica e financeira e, congregando os arquitetos domiciliados no Estado do
Rio de Janeiro ou que se enquadrem nas disposições do Art. 10 do Estatuto do
IAB.
Parágrafo 1°. O IAB/RJ poderá
organizar Núcleos representativos do Departamento, apenas um (1) por Município,
fora de sua sede e dentro de sua jurisdição;
Parágrafo 2°. O IAB/RJ poderá
contar com Conselhos Intermunicipais que congregarão no mínimo três (3)
Núcleos.
Parágrafo 3°. O IAB/RJ poderá
contar com o Conselho Estadual, de caráter consultivo, formado pelos
representantes da Direção do Departamento, dos Núcleos e dos Conselhos
Intermunicipais.
Art. 5°. Os Núcleos são órgãos
de representação do IAB/RJ, nas áreas de suas respectivas jurisdições.
Art. 6°. Os Núcleos serão
criados, regularizados e/ou reconhecidos pelo Conselho Deliberativo, desde que:
I.Tenham no mínimo vinte (20) sócios titulares
do IAB/RJ domiciliados na sua jurisdição.
II.Não tenham
III.Tenham
Parágrafo Único.
Os Núcleos poderão ser instalados nos municípios fora da Capital do Estado e
terão sua jurisdição estabelecida pelo Conselho Deliberativo do IAB/RJ.
Art. 7°. Os Núcleos poderão ter
personalidade jurídica distinta do IAB/RJ, com responsabilidade fiscal e
contábil independente, desde que tenham a autorização prévia do Conselho
Deliberativo e fiscalização por Conselho Fiscal próprio.
Art. 8°. O Presidente eleito
para dirigir o núcleo será o representante do mesmo no Conselho Deliberativo do
IAB/RJ e nele terá acento para participar de todos os seus trabalhos e
deliberações, com direito a voto, ao mesmo tempo que será o representante do IAB/RJ
para os Municípios abrangidos pelo Núcleo.
Art. 9°. O Conselho
Administrativo poderá delegar poderes que lhe são próprios à diretoria dos
Núcleos.
Art. 10. Os Núcleos que não
tiverem personalidade jurídica própria terão sua organização financeira e contábil
integrada com a do IAB/RJ e farão mensalmente o balancete das receitas e
despesas ao Departamento de Finanças e Patrimônio do IAB/RJ e anualmente o
orçamento de receitas e despesas.
Parágrafo Único.
Os Núcleos deverão possuir dotações próprias para suas atividades especificas e
os saldos anuais das receitas e despesas dos Núcleos constituirão reservas do
IAB/RJ para aplicação exclusivamente na área de atuação do Núcleo.
CAPÍTULO III
1. Dos Sócios
Art. 11. O IAB/RJ terá duas
categorias de sócios, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos:
a) Titulares
b) Aspirantes
Art. 12. Só poderão ser Sócios
Titulares os arquitetos legalmente habilitados e que estejam domiciliados no
Estado do Rio de Janeiro;
Parágrafo 1°. Poderá filiar-se
ao IAB/RJ o arquiteto domiciliado
Parágrafo 2°. Ocorrendo
mudança de domicílio, o sócio, se assim o quiser e mediante comunicação da
mudança, será transferido para o Departamento ou Seção em que se situar o seu
novo domicílio.
Parágrafo 3°. Ocorrendo
mudança de domicílio, o sócio, se assim o quiser, poderá manter-se filiado ao
IAB/RJ, vedada a filiação a mais de um Departamento ou Seção.
Art. 13. Poderão ser Sócios
Aspirantes os estudantes regularmente matriculados nos cursos de arquitetura
oficialmente reconhecidos e que estejam domiciliados no Estado do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único.
Os sócios desta categoria, uma vez concluído o curso e atendidas as condições
do Art. 12 adquirem o direito de inclusão automática no quadro de Sócios
Titulares.
Art.
Art. 15. Por deliberação da
Assembléia Geral, o Departamento do Rio de Janeiro. IAB/RJ poderá propor ao
Conselho Superior a concessão de titulo de Sócio Honorário, Benemérito,
Correspondente ou Arquiteto Honorário, aos arquitetos ou pessoas que satisfaçam
às condições dos Artigos 15,16,17 e 18 do Estatuto do IAB.
2. Dos Direitos dos Sócios Titulares
Art. 16. São ainda direitos ou
prerrogativas dos sócios titulares:
I.Freqüentar a sede do IAB/RJ, do IAB ou
qualquer de seus Departamentos, Seções ou Núcleos, participando de suas
atividades nos termos dos respectivos Estatutos e Regulamento;
II.Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais do
IAB/RJ;
III.Encaminhar ao Conselho Consultivo, para
estudo pela Comissão competente, teses ou assuntos relevantes para a classe;
IV.Integrar qualquer Comissão que venha a ser
criada pelo IAB/RJ nos termos estabelecidos por este Estatuto;
V. Integrar qualquer Comissão ou Grupo de
Trabalho, por agregação espontânea ou para a qual tenha sido designado pela
Direção Nacional, Conselho Superior, Departamento ou Núcleo;
VI. Apelar de decisões de órgãos de Direção do
IAB/RJ, mesmo não se tratando de penalidade imposta ao interessado, conforme
dispõe o Artigo 18 do Estatuto do IAB;
VII.Votar e ser votado para os cargos de direção
do Departamento e Núcleos, para Conselheiro e Suplente do Conselho Superior do
IAB e de representante junto ao CREA/RJ;
VIII. Apresentar por escrito proposta
fundamentada e sustentá-Ia oralmente perante o Conselho Administrativo, quando
na ordem do dia, mas sem direito de voto;
Parágrafo Único.
As prerrogativas estabelecidas nestes incisos requerem a condição de prévia
quitação do associado com o IAB/RJ.
3. Dos Deveres dos Sócios Titulares
Art. 17. São deveres dos Sócios
Titulares do IAB/RJ:
I.Prestigiar o IAB/RJ e seus Núcleos, bem como
os demais Departamentos que constituem as unidades federadas;
II.Manter conduta ética na vida profissional,
respeitar e cumprir as decisões do Conselho Superior do IAB e dos dirigentes do
Departamento;
III.Respeitar e cumprir o Estatuto do IAB e o
presente Estatuto, Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de
direção do IAB/RJ;
IV.Cumprir os mandatos para os quais sejam
eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das
responsabilidades que o mandato impõe;
V. Não usar o nome do IAB e o prestígio do cargo
para o qual for eleito ou designado, para manifestações político-partidárias,
de preconceitos religiosos e/ou raciais ou para obter vantagens pessoais e/ou
profissionais;
VI. Não se antecipar, publicamente, às decisões
do IAB e do IAB/RJ, em nome da entidade.
4. Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aspirantes
Art. 18. São direitos ou
prerrogativas dos Sócios Aspirantes quites com suas obrigações, os constantes
do inciso I, do Art. 16 e a participação, sem direito a voto, nos trabalhos das
Comissões estabelecidas no Capitulo IV e seus incisos, tendo como deveres os
constantes dos incisos I, II, III, IV, V e VI.
5. Da Contribuição
Art. 19. As contribuições dos
sócios e as taxas de expediente ou de serviços serão propostas pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 1°. Da receita das
contribuições recebidas pelo IAB/RJ será destinado percentual à Direção
Nacional do IAB, estipulado pelo Conselho Superior.
Parágrafo 2°. Da receita das
contribuições recebidas pelos Núcleos será destinado percentual ao IAB/RJ,
estipulado pelo Conselho Deliberativo do Departamento.
6. Da Identificação Associativa
Art. 20. Todos os Sócios
Titulares do IAB/RJ terão direito a uma identificação que Ihes será concedida
pelo Departamento Administrativo e assinado pelo Presidente do IAB/RJ.
7. Das Penalidades e da Exclusão de Associados
Art. 21. O Conselho
Deliberativo, considerando proposta do Conselho Administrativo, poderá, por
deliberação de 2/3 de seus membros, propor à Assembléia Geral, advertência,
suspensão ou exclusão do sócio que transgredir o disposto no presente Estatuto,
Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de direção do IAB/RJ.
Parágrafo 1º. A proposição de
exclusão de sócio deverá ser fundamentada por justa causa, por escrito, com
clara apresentação de motivos e dos itens transgredidos no disposto no presente
Estatuto, Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de direção
do IAB/RJ, sendo garantida a ampla defesa.
Parágrafo 2º. O associado será
notificado com antecedência de 15 dias da data da Assembléia especialmente designada
para essa finalidade, por carta registrada, para apresentar sua defesa, oral ou
por escrito, por si ou por advogado legalmente constituído, na própria
Assembléia.
Parágrafo 3º. A Assembléia
Geral , após a apresentação da defesa a que se refere o parágrafo anterior,
deliberará sobre a exclusão ou não do associado, por decisão da maioria
absoluta dos presentes.
Parágrafo 4º.
Da decisão da Assembléia poderá o associado recorrer, no prazo de 30 dias a
contar da data da assembléia, para o Conselho Superior do IAB.
Art. 22. O sócio que por doze
meses consecutivos, sem justificativa, deixar de solver seus compromissos
financeiros para com o IAB/RJ, será considerado sócio inativo implicando a
perda dos direitos descritos no Art. 16 incisos II e VII.
Parágrafo Único.
O sócio considerado inativo que saldar suas dívidas com o IAB será
imediatamente considerado sócio ativo e gozará de todos os direitos descritos
no Art. 16.
Art. 23. Na forma do que dispõe
o Art. 18 do Estatuto do IAB, o sócio que sofrer penalidades estabelecidas no
Art. 21 deste Estatuto, tem direito de
apelar para o Conselho Superior do IAB da resolução que for tomada pelo IAB/RJ.
Parágrafo 1°. O prazo para
apelação é de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação ao sócio da
penalidade que lhe foi aplicada.
Parágrafo 2°. Das decisões dos
Núcleos caberá ao sócio, recurso em primeira instância ao Conselho Deliberativo
do IAB/RJ.
1. Dos Órgãos de Direção e Assessoramento
Art. 24. Para cumprimento de
suas finalidades estatutárias o IAB/RJ será dirigido pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral
II.Conselho Deliberativo
III.Conselho Administrativo
IV.Conselho Consultivo
V. Conselho Fiscal
VI.Conselho Estadual
VII.Conselho Intermunicipal
Art. 25. Ordinariamente os
órgãos de Direção reunir-se-ão:
I. A Assembléia Geral Ordinária, duas vezes por
ano;
II.Os Conselhos Deliberativo, Consultivo e
Fiscal, uma vez por mês;
III.O Conselho Administrativo, uma vez por
semana.
Art.
Parágrafo Único.
A Assembléia Geral poderá ser:
I.Magna
II.Solene
III.Ordinária
IV.Extraordinária
Art.
determinados.
Parágrafo 1°. Assembléia Geral
Ordinária:
I. Anualmente
a)No mês de janeiro para o exame do relatório de atividades do Conselho
Administrativo, discussão e votação do balanço econômico-financeiro e do
parecer do Conselho Fiscal (CF), bem como da previsão orçamentária para o
exercício;
b)No mês de junho para o exame da revisão
orçamentária do exercício em curso e discussão do resultado dos programas das
entidades e novas proposições;
II.Bienalmente
a) Na segunda quinzena de setembro para
convocação das eleições;
b) Trinta (30) dias após a convocação das
eleições ou no primeiro dia útil seguinte à data da convocação para receber as
inscrições dos candidatos e seus respectivos programas;
c)Na segunda quinzena de novembro para
realização de eleições com duração de (1) um dia, no período compreendido entre
09:00 e 20:00 horas, quer na Sede, quer nos Núcleos.
Parágrafo 2°. Assembléia Geral
Extraordinária;
I.Para alienação de bens;
II. Para reforma do Estatuto;
III. Para eleger membros dos órgãos de Direção
no caso de renúncia ou vaga coletiva ocorrida até 18 meses após as eleições;
IV.Para deliberar sobre recursos apresentados
pelo Conselho Deliberativo e Administrativo referente a decisões julgadas
contrárias ao interesse do Instituto.
Parágrafo 3°. Assembléia Geral
Magna.
I. A posse dos eleitos
para os órgãos de direção.
Parágrafo 4°. Assembléia Geral
Solene.
I. As solenidades a critério do Conselho Deliberativo
(CD).
Art. 28. As Assembléias Gerais
mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 25 serão convocadas pelos órgãos de
Direção ou por 1/5 (hum quinto) de seus associados.
Parágrafo 1°. As Assembléias
Gerais Ordinárias, Magna e Solene poderão ainda, ser convocadas pelo Presidente
do IAB/RJ.
Parágrafo 2°. A Assembléia
Geral Extraordinária será convocada:
I.Pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD);
II.Por solicitação escrita de um quinto dos
associados, sendo obrigatória, sob pena de anulação, a presença na Assembléia,
de no mínimo 5% dos signatários da solicitação;
III. Pelo Conselho Fiscal (CF);
IV.Para eleição dos representantes do IAB/RJ
junto ao CREA/RJ.
Art.
I.Será convocada com a antecedência de pelo
menos 5 (cinco) dias, por meio de circulares aos associados ou publicações pela
imprensa, deliberando em 1ª convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos
sócios quites e, em 2ª convocação, com qualquer número, salvo nos casos previstos
nos Art. 72, 73 e 74.
II.As resoluções serão tomadas por maioria de
votos, salvo nos casos previstos nos Art. 72, 73 e 74;
III. As votações para os cargos eletivos serão
realizadas em escrutínio secreto, não se admitindo voto por procuração, assim
como para exclusão ou imposição de penalidade aos sócios; serão simbólicas ou
nominais nos demais casos;
IV. A mesa da Assembléia Geral será constituída
pelo Presidente do IAB/RJ, o Diretor de Administração e dois (2) sócios
efetivos eleitos pela própria Assembléia;
V.Quando se tratar de Assembléia Geral para
eleições a Assembléia elegerá ou aclamará também dois escrutinadores;
VI.Quando se tratar de Assembléia Geral para
prestação de contas o Presidente do IAB/RJ abrirá a sessão e passará a
Presidência a um Conselheiro eleito pela Assembléia.
VII. Deliberará, privativamente, sobre a
alteração do presente Estatuto e destituição dos administradores.
Parágrafo único.
As deliberações estabelecidas no inciso VII do presente artigo serão tomadas em
assembléia especialmente convocada para tal fim, em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação, com 1/3
(hum terço) dos associados, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes, que deverá
ser ratificado pelo Conselho Superior do IAB.
Art. 30. Só terão direito a
voto na Assembléia Geral os sócios titulares quites com suas obrigações.
3. Do Conselho Deliberativo
Art. 31. O Conselho
Deliberativo (CD) é um órgão colegiado constituído de sócios efetivos quites
indicados nos termos do presente Estatuto.
Art. 32. O Conselho
Deliberativo (CD) terá a seguinte constituição:
I. Conselheiros. 20 membros + 10 suplentes;
II.Membros do Conselho Administrativo. 7
membros;
III.Conselheiros do COSU no número estabelecido
pelo Art.27 do Estatuto do IAB;
IV.Ex-Presidentes do IAB/RJ;
V.Presidentes em exercício dos Núcleos do
IAB/RJ;
VI.Representante do IAB/RJ na Câmara de
Arquitetura do CREA/RJ – 1 membro;
VII.Representante do Sindicato de Arquitetos. 1
membro;
VIII.Representantes de chapas concorrentes à
eleição que não tenham sido eleitos desde que obtenham, o número de votos
equivalente a 50% do número de votos alcançados pela chapa eleita. Esses
representantes serão escolhidos por 2/3, no mínimo, dos integrantes das chapas
a que pertencerem. 2 membros 1 chapa.
Parágrafo 1°. O Presidente do
Conselho Deliberativo (CD), será o Presidente do IAB/RJ.
Parágrafo 2°. A participação
no CD do representante do Sindicato dar-se-á a partir do momento em que
participe da diretoria do Sindicato um representante, indicado pelo IAB/RJ.
Parágrafo 3°. O representante
do Sindicato deverá ser, obrigatoriamente, sócio quite do IAB/RJ.
Art. 33. Os conselheiros
mencionados no inciso I do Artigo 32° e respectivos suplentes terão um mandato
de 2 (dois) anos, sendo metade renovada anualmente.
Parágrafo 1°. O Conselheiro
que faltar a 3 (três) sessões sem apresentar justificativa por escrito ou a 6
(seis) sessões justificadas ou não, salvo os casos de licença, deixará
automaticamente de integrar o Conselho, sendo convocado o respectivo suplente.
Parágrafo 2°. Os suplentes
serão convocados dentro da ordem estabelecida na chapa a ser submetida à
Assembléia Geral por ocasião da eleição.
Art. 34. Compete ao Conselho
Deliberativo:
I.Fixar as diretrizes e posições do IAB/RJ, que
não sejam prerrogativas da Assembléia Geral, nos problemas técnicos, culturais
e sociais, baseadas no Estatuto, pareceres e recomendações das Comissões,
encaminhados pelo Conselho Consultivo;
II.Tomar conhecimento de trabalhos técnicos
apresentados ao IAB/RJ e encaminhá-Ios ao Conselho Consultivo para estudo e
parecer das Comissões;
III. Autorizar as propostas de realizações de
simpósios, painéis, excursões e debates técnicos, assim como de eventos
programados pelo Departamento de Atividades Sociais, ouvida quando for o caso,
a Comissão respectiva, através do Conselho Consultivo;
IV.Criar comissões de caráter temporário ou
permanente para estudos não relacionados nas atribuições das Comissões
estabelecidas no presente Estatuto;
V. Indicar ou eleger as delegações
representativas do IAB/RJ em congressos e viagens técnicas, autorizadas
previamente pela Assembléia Geral ou por determinação do COSU;
VI.Homologar as indicações de representantes do
IAB/RJ, feitas pelo Conselho Administrativo, em órgãos públicos ou privados
onde a presença do IAB/RJ tenha sido solicitada;
VII.Organizar e aprovar o Regimento Interno do
IAB/RJ ouvidos os Conselhos Administrativo, Fiscal e Consultivo;
VIII.Resolver os casos omissos deste Estatuto,
submetendo-se posteriormente à Assembléia Geral;
IX.Deliberar sobre as propostas de admissão de
sócios nas várias categorias, encaminhadas pelo Conselho Administrativo;
X.Conceder licença a seus membros por tempo não
superior a 3 (três) meses, prazo que só poderá ser excedido por motivo relevante,
aprovado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes;
XI. Excluir do quadro social os sócios que
incidirem nas faltas previstas neste Estatuto;
XII.Convocar por terminação de Mandato de
Conselheiro, em conseqüência de perda do mesmo, renúncia ou falecimento de
Conselheiro, o seu suplente, conforme estabelece o parágrafo 2° do Artigo 33;
XIII.Requerer a convocação de Assembléias Gerais
Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;
XIV.Apreciar, na época determinada neste
Estatuto, o Relatório Anual do Conselho Administrativo, acompanhado do balanço
apresentado pelo Departamento de Finanças e Patrimônio, para encaminhá-Io ao
Conselho Fiscal e posterior apreciação pela Assembléia Geral Ordinária;
XV.Deliberar sobre a criação, regularização e/ou
reconhecimento dos Núcleos do IAB/RJ.
4. Do Conselho Administrativo
Art. 35. O Conselho
Administrativo (CA) é um órgão executivo formado por sócios titulares quites,
indicados nos termos do presente Estatuto.
Art. 36. O Conselho
Administrativo (CA) terá a seguinte constituição:
I.Presidente
II.Vice-Presidente
III.Diretor Coordenador Geral das Comissões
IV. Diretor do Departamento de Administração
V. Diretor do Departamento de Finanças e
Patrimônio
VI.Diretor do Departamento de Atividades
Culturais
VII.Diretor do Departamento de Atividades
Sociais e Relações Públicas.
Parágrafo Único.
O Presidente do CA será o Presidente da Assembléia Geral, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Estadual.
Art. 37. Compete ao Conselho
Administrativo:
I. Administrar o IAB/RJ executando as
deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo, cumprindo e
fazendo cumprir
este Estatuto;
II.Regular as despesas ordinárias de acordo com
a receita arrecadada e organizar o orçamento anual a ser submetido à discussão
e aprovação do Conselho Deliberativo;
III.Solicitar ao Conselho Deliberativo
autorização para as despesas não previstas no orçamento;
IV. Admissão e despensa de pessoal;
V. Apreciar os balancetes mensais;
VI.Autorizar, ad referendum do Conselho
Deliberativo, despesas de caráter urgente;
VII.Fixar as taxas de pareceres e laudos
técnicos pedidos ao IAB/RJ e o preço de venda das publicações por ele editadas;
VIII.Examinar e aprovar as propostas de sócios
para as diversas categorias, submetendo-as à deliberação do Conselho
Deliberativo;
IX.Decidir sobre a cessão de dependências do
IAB/RJ;
X.Examinar e aprovar os inventários do IAB/RJ;
XI.Preencher os cargos e funções a serem
exercidos por sócios, criados para o funcionamento dos Departamentos;
XII.Requerer, quando julgar oportuno, a
realização de Assembléias Gerais Extraordinárias;
XIII.Tomar, em casos urgentes, providências de
alçada do Conselho Deliberativo, dando a este na primeira reunião subseqüente,
conhecimento das medidas adotadas;
XIV.Elaborar orçamento-programa do IAB/RJ;
XV.Submeter à aprovação da Assembléia Geral,
depois de apreciado pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, na época
estabelecida neste Estatuto, o Relatório Anual de Atividades do IAB/RJ,
inclusive o balanço.
Art. 38. São atribuições do
Presidente;
I.Representar o IAB/RJ em atos administrativos,
sociais e jurídicos ou nomear quem o represente;
II.Superintender os serviços do IAB/RJ em atos
administrativos, sociais e jurídicos ou nomear quem o represente;
III.Convocar e presidir as sessões ordinárias e
extraordinárias da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho
Administrativo e do Conselho Estadual, assim como as solenidades e festas do
IAB/RJ;
IV. Autorizar o pagamento das contas e das
folhas de pessoal, uma vez processadas pela Tesouraria e pelo Diretor de
Finanças e Patrimônio;
V. Assinar com o Diretor de Finanças e
Patrimônio quaisquer atos que envolvam responsabilidade financeira do IAB/RJ ou
se relacionem com seu patrimônio;
VI.Assinar com o Diretor de Administração os
diplomas dos sócios;
VII.Assinar carteiras de sócios;
VIII.Assinar o expediente do IAB/RJ destinado às
autoridades públicas e aos presidentes de outras entidades;
IX.Visar os pareceres e laudos elaborados pelo
IAB/RJ, uma vez aprovados pelo Conselho Deliberativo;
X. Subscrever com o Diretor Administrativo as
atas das sessões do Conselho Administrativo, bem como das Assembléias Gerais e
do Conselho Deliberativo;
XI.Autorizar a expedição de certidões e de
cópias de pareceres e laudos emitidos pelo IAB/RJ, fixando com o Diretor de
Finanças e Patrimônio os emolumentos correspondentes;
XII.Promover a substituição de empregados, no
caso de impedimento ou vaga, de acordo com o Diretor ao qual o mesmo esteja
subordinado;
XIII.Deliberar sobre qualquer assunto urgente ou
imprevisto e comunicar sua decisão ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho
Fiscal, se for o caso, na primeira sessão subseqüente;
XIV.Apresentar o Relatório Anual da
Administração do IAB/RJ baseado nos relatórios parciais apresentados pelos
Diretores;
XV.Delegar poderes ao Vice-Presidente para
representá-Io e substituí-lo em suas atribuições;
XVI.Nos casos de impedimento do Vice-Presidente,
o Presidente será substituído por um Diretor, obedecendo a ordem estabelecida
no Artigo 36 do presente Estatuto.
Art. 39. São atribuições do
Vice-Presidente:
I.Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II.Exercer as atribuições do Presidente que por
ele lhe sejam delegadas;
III. Assistir ao Presidente na administração do
IAB/RJ;
IV. Assumir a Presidência do IAB/RJ, para cumprimento
do restante do mandato do Presidente, caso a vaga ocorra após 12 (doze) meses
do seu mandato;
Art. 40. São atribuições dos
Diretores:
I.Superintender os serviços de sua Diretoria,
assinando os expedientes de rotina, internos e externos;
II.Assinar com o Presidente os documentos e atos
relativos a sua área de competência;
III.Colaborar com o Presidente no preparo do
Relatório Anual;
IV.Promover as providências necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade, propondo ao Conselho
Administrativo medidas com esse objetivo;
V.Representar a quem de direito sobre assuntos
de sua Diretoria;
VI.Manter estreito espírito de colaboração com
as demais Diretorias, no sentido de obtenção de maior eficiência nos serviços;
VII.Verificar a fiel observância de dispositivos
legais de qualquer natureza;
VIII. Apresentar ao Conselho Administrativo,
mensalmente, um relatório sucinto das atividades da sua Diretoria no mês
anterior e, no mês de junho, um relatório completo das atividades no ano findo e
as recomendações a serem consideradas nas atividades do ano seguinte;
IX.Comparecer às sessões dos Conselhos
Deliberativo e Administrativo;
X.Indicar os Vice-Diretores dos seus
Departamentos dentre os sócios titulares quites do IAB/RJ que terão de ser homologados
pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1°. Em caso de
renúncia, licença por prazo superior a 90 (noventa) dias ou falecimento, caberá
ao Conselho Deliberativo indicar entre os conselheiros mencionados no inciso I
do Artigo 32 o substituto que deverá completar o mandato.
Parágrafo 2°. Os
Vice-Diretores assessorarão os Diretores e serão os seus substitutos nas faltas
e impedimentos eventuais.
Parágrafo 3°. Os
Vice-Diretores quando estiverem substituindo os titulares, participarão das
reuniões do CA, sem direito a voto.
Art. 41. Compete ainda ao
Diretor de Administração:
I.Superintender os serviços gerais da
Secretaria, compreendendo Expediente, Arquivo e Fichário de Sócios;
II.Secretariar ou fazer secretariar as sessões
do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e as Assembléias Gerais,
lavrando ou fazendo lavrar as respectivas atas que assinará com o Presidente,
após serem transcritas nos livros competentes, depois de discutidas e
aprovadas;
III.Superintender a distribuição dos empregados
do Instituto, determinando sua lotação, registro e ponto;
IV.Propor alterações do quadro de empregados,
submetendo-as à decisão do Conselho Administrativo;
V.Manter em dia os mapas de freqüência dos
membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e das Comissões,
fazendo as devidas comunicações de faltas a fim de serem tomadas as medidas
cabíveis;
VI.Autenticar e fornecer certidões, cópias de
atas e de pareceres e laudos emitidos pelo Instituto, autorizados pelo
Presidente;
Art. 42. Compete ainda ao
Diretor de Finanças e Patrimônio:
I.Superintender os serviços de Contabilidade, de
Tesouraria e de Caixa, zelando pela escrituração dos respectivos livros ou
fichas, organizando o fichário financeiro dos sócios, o qual deverá ser mantido
rigorosamente em dia;
II.Arrecadar a receita do Instituto
depositando-a em conta especial, em nome do IAB/RJ em estabelecimento bancário
determinado pelo Conselho Deliberativo;
III.Mandar processar as folhas de pagamento de
pessoal e das contas das despesas, ordenando seu pagamento e remetendo-as à
Caixa, após a autorização do Presidente;
IV.Propor ao Conselho Deliberativo prioridades
no que diz respeito a comprometimento de despesas e pagamentos;
V.Examinar e aprovar licitações para compra de
materiais e/ou execução de serviços e/ou obras de valor inferior a 100 (cem)
UPCs, submetendo à decisão do Conselho Deliberativo os resultados das
licitações cujo valor ultrapasse esse limite;
VI.Decidir sobre a dispensa em determinados
casos, de licitação para compra de materiais e/ou execução de serviços e/ou
obras, cujo valor não ultrapasse 50 (cinqüenta) UPCs submetendo à decisão do
Conselho Deliberativo os casos em que se recomende a dispensa de licitação do
valor superior a esse limite;
VII.Assinar com o Presidente qualquer ato que
envolva responsabilidade financeira do Instituto.
Art. 43. Compete ainda ao
Diretor Coordenador Geral das Comissões:
I. Assegurar as condições necessárias ao efetivo
funcionamento das Comissões, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, e ao cumprimento
dos programas de trabalho aprovados previamente;
II.Comparecer às reuniões das Comissões quando
julgar oportuno ou quando solicitada sua presença pelos Coordenadores;
III.Reunir os Coordenadores para exame e debate
de assuntos de ordem geral das Comissões, a fim de estabelecer normas de
trabalho;
IV. Reunir Comissões ou somente seus
Coordenadores, para exame e debate de assuntos comuns a mais de uma Comissão;
V.Encaminhar à Comissão respectiva, consulta,
pedido de parecer ou proposta de estudo, solicitada pelo Conselho
Administrativo ou pelo Conselho Deliberativo; as solicitações feitas em caráter
de urgência, terão prioridade sobre os trabalhos que a Comissão estiver
realizando;
VI.Receber e encaminhar ao Conselho
Administrativo as propostas das Comissões a serem submetidas ao Conselho
Deliberativo;
VII.Submeter ao Conselho Deliberativo através do
Conselho Administrativo, qualquer iniciativa proposta pelas comissões que
implique em despesa não prevista.
Art. 44. Compete ainda ao
Diretor de Atividades Culturais:
I.Superintender as atividades culturais que
compreendem a biblioteca, cursos, exposições, palestras, excursões e visitas
culturais e congressos, além de outras atividades eventuais ligadas à
divulgação e ao desenvolvimento da Arquitetura;
II.Programar com antecedência mínima de 3 (três)
meses as atividades culturais do IAB/RJ a serem submetidas ao Conselho
Deliberativo, estabelecendo a forma de realização e as despesas previstas;
III.Tomar as providências necessárias para
assegurar o êxito dos eventos aprovados pelo Conselho Deliberativo, inclusive
sua ampla divulgação.
Art. 45. Compete ainda ao
Diretor de Atividades Sociais e Relações Públicas:
I.Promover a confraternização entre os sócios,
ampliando as oportunidades para seu convívio;
II.Supervisionar os serviços contratados por
terceiros, assim como outros serviços que venham a ser instalados para conforto
dos sócios, zelando pelo rigoroso cumprimento das cláusulas contratuais, de
modo a que sejam oferecidos aos sócios e seus convidados, serviços condizentes
com os objetivos do Instituto;
III.Tomar as devidas providências a fim de que a
sede do Instituto possa oferecer aos sócios as melhores condições de conforto;
IV.Promover a divulgação de todas as atividades
do Instituto e sua cobertura pelos órgãos de divulgação: TV, rádio, jornais e
revistas, quando houver oportunidade;
V. Promover a realização de entrevistas e
programas de TV e rádio, quando em evidência problemas relacionados com a
Arquitetura e as atividades dos arquitetos;
VI.Encarregar-se das publicações do IAB/RJ,
selecionando a matéria a ser publicada, dando prioridade às noticias de
interesse imediato da classe;
VII.Promover o intercâmbio com entidades
culturais afins.
5. Do Conselho Consultivo
Art. 46. O Conselho Consultivo
(CC) é um órgão de assessoramento dos demais órgãos de direção integrado pelos
representantes das Comissões permanentes e eventuais.
Parágrafo 1°. O Conselho
Consultivo (CC) será presidido pelo Diretor Coordenador-Geral das Comissões.
Parágrafo 2°. Serão membros do
Conselho Consultivo (CC) os Coordenadores e Secretários das Comissões
constituídas na forma prevista no Capitulo VI e seus Artigos do presente
Estatuto.
6. Do Conselho Fiscal
Art. 47. Ao Conselho Fiscal
(CF) compete:
I.Examinar e emitir parecer sobre as contas do
Conselho Administrativo e sobre balanço anual;
II.Fixar as normas para a organização
financeira, econômica e patrimonial do IAB/RJ;
III.Fiscalizar o exercício financeiro e
Patrimonial;
IV.Opinar sobre a aceitação de donativos ou
legados e regulamentar sua aplicação, quando for o caso; convocar,
justificando, a Assembléia Geral Extraordinária;
V.Colaborar com o Conselho Administrativo na boa
execução das atividades do Departamento de Finanças e Patrimônio, de
Administração e de Atividades Sociais e Relações Públicas;
VI.Examinar em qualquer tempo, pelo menos 1
(uma) vez em cada semestre, os livros e documentos do IAB/RJ, bem como os
demonstrativos de caixa, lavrando ata do exame realizado;
VII.Denunciar, por escrito, ao Conselho
Deliberativo, os erros e irregularidades que constatar, sugerindo as medidas
que reputar cabíveis para sanar as irregularidades e podendo representar as
mesmas junto à Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal (CF) será
constituído de 3 (três) membros efetivos e seus suplentes.
7. Do Conselho Estadual
Art. 48. O Conselho Estadual é
um órgão de assessoramento, de caráter consultivo, integrado pelos
representantes da Direção do Departamento, dos Núcleos e dos Conselhos
Intermunicipais, conforme o disposto no Artigo 3°, parágrafo 4° do Estatuto do
IAB.
8. Do Conselho Intermunicipal
Art. 49. O Conselho
Intermunicipal é um órgão de assessoramento de caráter consultivo, integrado
pelos representantes dos Núcleos do IAB. Para ser constituído, será necessário congregar
no mínimo 3 (três) Núcleos, conforme o disposto no Artigo 3°, no parágrafo 3°
do Estatuto do IAB.
Art. 50. As Comissões são
órgãos de assessoramento que estudarão todos os assuntos que se relacionem com
as atividades profissionais do arquiteto, a fim de orientar a direção do
IAB/RJ. Seus trabalhos serão realizados a curto, médio e longo prazo e
programados de modo a poderem oferecer, em tempo, subsídios aos órgãos de
Direção. O IAB/RJ deve ter conceito firmado sobre determinados assuntos ligados
à Arquitetura e seus profissionais, decorrentes de pesquisa, estudos e debates
de modo que estando um desses assuntos em evidência possa o IAB/RJ, no momento
oportuno, divulgar sua opinião.
Art. 51. As Comissões,
permanentes ou temporárias, serão constituídas pelos sócios que desejarem
participar de seus trabalhos, atendidas as seguintes condições:
I. Estarem quites com a Tesouraria do IAB/RJ;
II.Constarem da relação dos membros da Comissão,
fornecida pela Secretaria, na qual, previamente, o sócio fará sua inscrição;
III.Comparecerem às reuniões ordinárias cujas
datas e horas serão aprovadas trimestralmente ou semestralmente pelo Plenário
da Comissão; comparecerem às reuniões extraordinárias convocadas pelo
Coordenador da Comissão com o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas;
IV. Justificar previamente à Secretaria sua
ausência quando não puder comparecer;
V. Os membros das Comissões que faltarem a 3
(três) reuniões sem justificativa ou a 6 (seis) reuniões, justificadas ou não,
salvo os casos de licença, deixarão automaticamente de integrar a Comissão;
VI. Os novos membros das Comissões só terão
direito a voto após participarem de 3 (três) reuniões consecutivas, embora
possam apresentar proposições e participar dos debates.
Art. 52. Forma de trabalho de Comissões,
a escolha de Relatores, a organização das Subcomissões, etc., serão resolvidos
pelo Plenário das Comissões, procurando o Conselho Consultivo (CC),
inicialmente a titulo precário e depois de acordo com a experiência adquirida,
estabelecer um Regimento que regule o trabalho de todas as Comissões, a ser
homologado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 53. As recomendações
aprovadas pelas Comissões serão apreciadas pelo Conselho Consultivo (CC) a fim
de evitar que possam colidir com pontos de vista ou trabalhos de outras
Comissões. Nada havendo em contrário serão encaminhadas pelo Conselho
Consultivo (CC) ao Conselho Deliberativo que poderá aprová-las, propor
alterações ou rejeitá-las, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
Art. 54. As comissões manterão
sua constituição qualquer que seja o resultado das eleições para órgãos de
Direção.
Art. 55. O Diretor
Coordenador-Geral das Comissões, por iniciativa própria, poderá convidar sócios
afastados do IAB/RJ que, pelos seus trabalhos e estudos, devam participar das
Comissões.
Art. 56. Funcionarão
obrigatoriamente no IAB/RJ 6 (seis) Comissões Permanentes:
I. Formação Profissional;
II. Exercício Profissional;
III. Arquitetura;
IV.Planejamento Urbano;
V. Relacionamento Comunitário;
VI.Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Parágrafo Único. A criação de novas Comissões
será feita através de proposta do Conselho Consultivo (CC) ao Conselho
Deliberativo (CD).
1. Da Representação nos órgãos Dirigentes do IAB
Art. 57. O Departamento será
representado junto ao Conselho Superior do IAB nos termos do Artigo 28 e seus
parágrafos do Estatuto do IAB.
Parágrafo Único.
Os Conselheiros e Suplentes do IAB/RJ junto ao Conselho Superior do IAB serão
eleitos para o número de cargos estabelecidos em conformidade com o parágrafo
1° do Artigo 27 do Estatuto do IAB.
1. Da Forma da Eleição e da Investidura
Art. 58. Serão eleitos por
chapa pela Assembléia Geral:
I.Os conselheiros titulares do Conselho
Deliberativo e 10 (dez) suplentes;
II.Os membros do Conselho Administrativo;
III.Os representantes do IAB/RJ no COSU e os
respectivos suplentes, assegurada a representação proporcional das chapas
concorrentes que tenham obtido, pelo menos, 30% dos votos válidos, prevalecendo
a ordem dos candidatos inscritos ao COSU por cada uma das chapas.
IV. Os membros do Conselho Fiscal (CF) e seus
respectivos suplentes.
Art. 59. Serão membros
permanentes do Conselho Deliberativo:
I.Os Ex-Presidentes do IAB/RJ
Art. 60. Serão Membros natos do
Conselho Deliberativo:
I. Os Presidentes em exercício dos Núcleos do
IAB/RJ;
II.O representante do IAB/RJ no CREA/RJ;
III.O representante do Sindicato de Arquitetos
desde que concretizada a hipótese prevista no parágrafo 2° do Artigo 32 do
presente Estatuto;
IV.Os representantes das chapas concorrentes na
forma estabelecida no inciso VIII do Artigo 31.
Art. 61. Serão eleitos pelos
integrantes das Comissões previstas no Capitulo IV – item 9 – Das Comissões, e
seus artigos do presente Estatuto:
I.Os Coordenadores;
II.Os Secretários
Art. 62. Os membros dos órgãos
de direção serão eleitos pelo período de 2 (dois) anos.
Parágrafo 1°. Com o objetivo
de dar continuidade administrativa ao IAB/RJ, metade dos conselheiros titulares
do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão renovados anualmente.
Parágrafo 2°. Os
representantes do IAB/RJ junto ao CREA serão eleitos nas épocas próprias por
solicitação daquele órgão através de Assembléia Geral especialmente convocada.
Art. 63. Todas as eleições no
Departamento do Rio de Janeiro. IAB/RJ processar-se-ão mediante voto direto e
secreto, não se admitindo voto por procuração.
Art. 64. As eleições bienais
para os órgãos de Direção, Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior do
Departamento, bem como para Diretorias dos Núcleos, deverão se realizar
obrigatoriamente, na segunda quinzena de novembro, nos termos do Artigo 46,
incisos I e II do Estatuto do IAB.
Art. 65. Os membros dos órgãos
de Direção, Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior do Departamento, bem
como os Diretores dos Núcleos, deverão tomar posse até o último dia do ano em
que se realizarem as eleições, passando a exercer, imediatamente, seus
mandatos.
Parágrafo Único.
Não são nem poderão ser remunerados os cargos eletivos do IAB/RJ e de seus
Núcleos.
CAPÍTULO VII
1. Dos Fundos Sociais
Art. 66. O fundo social do
IAB/RJ, será constituído:
I.Pelo arquivo, biblioteca, coleções, museu,
bens móveis e imóveis, títulos, doações e legados, e contribuições dos sócios;
II.Pelos saldos da receita anual, depois de
deduzidas as despesas ordinárias e extraordinárias.
Art. 67. O Diretor de Finanças
e Patrimônio abrirá nos estabelecimentos de crédito indicados e aprovados pelo
Conselho Deliberativo (CD), as contas correntes do IAB/RJ, onde serão
depositados, mensalmente, as receitas e os saldos mensais e de receitas e de
despesas.
Art.
I.Dos juros dos títulos de renda e dos fundos
sociais;
II.Das contribuições dos sócios;
III.Do produto da venda de publicações e da
realização de cursos, seminários, exposições, etc.;
IV.Das taxas de expediente e de serviços;
V.Dos donativos e rendas eventuais.
Art. 69. As despesas anuais
serão classificadas em ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 1°. São considerados
despesas ordinárias: Salários, honorários de assessoria, encargos sociais,
impostos, taxas, tarifas, aluguel e manutenção da sede, móveis e equipamentos e
material de escritório.
Parágrafo 2°. São considerados
despesas extraordinárias aquelas não mencionadas no parágrafo 1° deste Artigo e
que se encontram incluídas no orçamento-programa aprovado pelo IAB/RJ.
CAPÍTULO VIII
1. Disposições Gerais e Transitórias
Art. 70. O presente Estatuto
poderá ser alterado por decisão de Assembléia Geral convocada especialmente
para essa finalidade, na forma estabelecida no artigo 29 do presente Estatuto e
ratificadas as alterações pelo Conselho Superior do IAB.
Parágrafo Único.
Fica dispensada a exigência de Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3 (dois
terços) de associados, excepcionalmente, para a revisão decorrente da adaptação
do presente Estatuto ao Estatuto do IAB, de acordo com seu Artigo 62, aprovado
em outubro de 1990.
Art. 71. O IAB/RJ, terá
autonomia econômica e financeira, podendo adquirir títulos, bens móveis e
imóveis.
Art.
Art. 73. O IAB/RJ só poderá ser
extinto por deliberação da Assembléia Geral, através do quorum especial de 4/5
dos sócios titulares quites, ratificada a deliberação pelo Conselho Superior do
Instituto de Arquitetos do Brasil / IAB, a quem caberá ser transferido o
patrimônio Iíquido do IAB/RJ.
Art. 74. Não será permitido o
uso do nome, da sede, do patrimônio e do prestígio social do IAB/RJ, para
qualquer ato, manifestação ou reunião de caráter político-partidário.
Art. 75. Os sócios do IAB/RJ
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contratadas pelos seus
representantes, em nome da sociedade.
Art. 76. São mantidos os Títulos
e prerrogativas dos Sócios atuais.
Art. 77. Todos os sócios poderão
utilizar o distintivo oficial;
Art. 78. O presente Estatuto
revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor a partir da data de
sua aprovação, pela Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2005.
Arquiteto Jerônimo de Moraes Neto
Presidente – IAB/RJ
Arquiteto Henrique Gaspar Barandier
Secretario Geral do Conselho Deliberativo –
IAB/RJ.