ESTATUTO DO DEPARTAMENTO DO RIO DE JANEIRO DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB/RJ)

 

Texto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 24/11/2005 e homologado na 123º Reunião do Conselho Superior do IAB em, 08 de abril de 2006.

 

CAPÍTULO I

 

1. Do Título e da Sede

 

Art. 1°. O Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil, também designado pela sigla IAB/RJ, entidade federada do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob n. 42.882, no Livro A n.17, em 25 de abril de 1976, associação civil de natureza privada, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Pinheiro, n.10, esquina com Rua Dois de Dezembro, n.41, congregando arquitetos de todo o Estado, passa a reger-se pelo presente Estatuto Social revisto, atualizado e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 24 de novembro de 2005, especialmente convocada para o fim de compatibilizá-lo com o Código Civil Brasileiro, lei n.10.406/2002, e promover as demais alterações necessárias.

 

2. Das Finalidades

 

Art. 2°. São finalidades do IAB/RJ, no âmbito de sua jurisdição:

I.Congregar os arquitetos do Estado do Rio de Janeiro para defesa e prestígio da classe e da profissão, promovendo o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo em todos os seus campos de atuação;

II.Respeitar e cumprir, como unidade federada, o Estatuto, Normas e Regulamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB;

III.Representar os arquitetos do Brasil junto aos poderes públicos, órgãos paraestatais e outras entidades, culturais ou técnicas, inclusive colaborando em todos os setores de sua competência, para o desenvolvimento técnico-científico e sócio-cultural do país estando expressamente autorizado a representar judicial e extra-judicialmente a categoria profissional, na defesa de seus interesses, direitos e prerrogativas profissionais, coletivas e individuais;

IV. Zelar pelo cumprimento das normas de conduta profissional de acordo com o código de ética;

V. Lutar continuamente pela ampliação do mercado de trabalho do arquiteto, atuando junto aos órgãos de administração pública federal, direta ou indireta, órgãos de administração estadual ou municipal, entidades autárquicas e entidades privadas, divulgando a profissão e propondo convênios ou utilizando quaisquer outras formas de ação que possibilitem esse objetivo;

VI.Empenhar-se na realização de concursos públicos de acordo com as normas estabelecidas pelo IAB, para elaboração de projetos de Arquitetura e Urbanismo, destinados às obras de iniciativa de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, bem como as obras particulares de caráter marcante, concorrendo para sua boa organização, prestígio e divulgação;

VII. Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, cultural, ecológico e paisagístico do Estado;

VIII.Estimular o ensino de Arquitetura e Urbanismo no Estado, bem como o ensino das artes plásticas e do desenho industrial, e promover o intercâmbio cultural entre as entidades de ensino;

IX.Propugnar, junto às autoridades competentes, por providências que tenham a finalidade de contribuir para a solução dos problemas da Arquitetura e Urbanismo no Estado e seus Municípios;

X. Realizar atividades de pesquisa na área de arquitetura e urbanismo, buscando contribuir para o avanço científico, tecnológico, social político, econômico e cultural do país e do estado do Rio de Janeiro.

XI.Promover congressos, conferências, exposições, seminários, simpósios, publicações e quaisquer outras manifestações ligadas à profissão, e organizar e realizar cursos e debates públicos visando o aprimoramento técnico e cultural do arquiteto;

XII.Manter-se sempre como entidade técnica, cultural e profissional independente, não tomando posições político-partidárias, e recebendo no seu seio a todos os arquitetos, sem preocupação quanto às ideologias políticas, crenças religiosas ou origens raciais dos mesmos.

 

Parágrafo Único. Para atingir suas finalidades e objetivos o IAB/RJ zelará pelo respeito e dignidade dos direitos da pessoa humana e adotará as medidas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3°. O prazo de duração do IAB/RJ é indeterminado.

 

CAPÍTULO II

 

1. Da Organização Geral

 

Art. 4°. O Departamento do Rio de Janeiro – IAB/RJ é parte integrante do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, nos termos do Art. 3° de seu Estatuto, com autonomia administrativa, econômica e financeira e, congregando os arquitetos domiciliados no Estado do Rio de Janeiro ou que se enquadrem nas disposições do Art. 10 do Estatuto do IAB.

 

Parágrafo 1°. O IAB/RJ poderá organizar Núcleos representativos do Departamento, apenas um (1) por Município, fora de sua sede e dentro de sua jurisdição;

 

Parágrafo 2°. O IAB/RJ poderá contar com Conselhos Intermunicipais que congregarão no mínimo três (3) Núcleos.

 

Parágrafo 3°. O IAB/RJ poderá contar com o Conselho Estadual, de caráter consultivo, formado pelos representantes da Direção do Departamento, dos Núcleos e dos Conselhos Intermunicipais.

 

Art. 5°. Os Núcleos são órgãos de representação do IAB/RJ, nas áreas de suas respectivas jurisdições.

 

Art. 6°. Os Núcleos serão criados, regularizados e/ou reconhecidos pelo Conselho Deliberativo, desde que:

I.Tenham no mínimo vinte (20) sócios titulares do IAB/RJ domiciliados na sua jurisdição.

II.Não tenham em seus Estatutos dispositivos em contradição com os Estatutos do Departamento e do IAB.

III.Tenham em sua Diretoria no mínimo três (3) membros, todos sócios titulares, sendo 1 Presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro, eleita pelos sócios titulares domiciliados nos municípios abrangidos pelo Núcleo, da mesma forma e na mesma época prevista no presente Estatuto para os órgãos de Direção do IAB/RJ.

 

Parágrafo Único. Os Núcleos poderão ser instalados nos municípios fora da Capital do Estado e terão sua jurisdição estabelecida pelo Conselho Deliberativo do IAB/RJ.

 

Art. 7°. Os Núcleos poderão ter personalidade jurídica distinta do IAB/RJ, com responsabilidade fiscal e contábil independente, desde que tenham a autorização prévia do Conselho Deliberativo e fiscalização por Conselho Fiscal próprio.

 

Art. 8°. O Presidente eleito para dirigir o núcleo será o representante do mesmo no Conselho Deliberativo do IAB/RJ e nele terá acento para participar de todos os seus trabalhos e deliberações, com direito a voto, ao mesmo tempo que será o representante do IAB/RJ para os Municípios abrangidos pelo Núcleo.

 

Art. 9°. O Conselho Administrativo poderá delegar poderes que lhe são próprios à diretoria dos Núcleos.

 

Art. 10. Os Núcleos que não tiverem personalidade jurídica própria terão sua organização financeira e contábil integrada com a do IAB/RJ e farão mensalmente o balancete das receitas e despesas ao Departamento de Finanças e Patrimônio do IAB/RJ e anualmente o orçamento de receitas e despesas.

 

Parágrafo Único. Os Núcleos deverão possuir dotações próprias para suas atividades especificas e os saldos anuais das receitas e despesas dos Núcleos constituirão reservas do IAB/RJ para aplicação exclusivamente na área de atuação do Núcleo.

 

CAPÍTULO III

 

1. Dos Sócios

 

Art. 11. O IAB/RJ terá duas categorias de sócios, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos:

a) Titulares

b) Aspirantes

 

Art. 12. Só poderão ser Sócios Titulares os arquitetos legalmente habilitados e que estejam domiciliados no Estado do Rio de Janeiro;

 

Parágrafo 1°. Poderá filiar-se ao IAB/RJ o arquiteto domiciliado em Unidade Federativa onde não existir Departamento ou Seção.

 

Parágrafo 2°. Ocorrendo mudança de domicílio, o sócio, se assim o quiser e mediante comunicação da mudança, será transferido para o Departamento ou Seção em que se situar o seu novo domicílio.

 

Parágrafo 3°. Ocorrendo mudança de domicílio, o sócio, se assim o quiser, poderá manter-se filiado ao IAB/RJ, vedada a filiação a mais de um Departamento ou Seção.

 

Art. 13. Poderão ser Sócios Aspirantes os estudantes regularmente matriculados nos cursos de arquitetura oficialmente reconhecidos e que estejam domiciliados no Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Os sócios desta categoria, uma vez concluído o curso e atendidas as condições do Art. 12 adquirem o direito de inclusão automática no quadro de Sócios Titulares.

 

Art. 14. A admissão dos sócios titulares ou aspirantes far-se-á à vista de proposta assinada pelo interessado.

 

Art. 15. Por deliberação da Assembléia Geral, o Departamento do Rio de Janeiro. IAB/RJ poderá propor ao Conselho Superior a concessão de titulo de Sócio Honorário, Benemérito, Correspondente ou Arquiteto Honorário, aos arquitetos ou pessoas que satisfaçam às condições dos Artigos 15,16,17 e 18 do Estatuto do IAB.

 

2. Dos Direitos dos Sócios Titulares

 

Art. 16. São ainda direitos ou prerrogativas dos sócios titulares:

 

I.Freqüentar a sede do IAB/RJ, do IAB ou qualquer de seus Departamentos, Seções ou Núcleos, participando de suas atividades nos termos dos respectivos Estatutos e Regulamento;

II.Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais do IAB/RJ;

III.Encaminhar ao Conselho Consultivo, para estudo pela Comissão competente, teses ou assuntos relevantes para a classe;

IV.Integrar qualquer Comissão que venha a ser criada pelo IAB/RJ nos termos estabelecidos por este Estatuto;

V. Integrar qualquer Comissão ou Grupo de Trabalho, por agregação espontânea ou para a qual tenha sido designado pela Direção Nacional, Conselho Superior, Departamento ou Núcleo;

VI. Apelar de decisões de órgãos de Direção do IAB/RJ, mesmo não se tratando de penalidade imposta ao interessado, conforme dispõe o Artigo 18 do Estatuto do IAB;

VII.Votar e ser votado para os cargos de direção do Departamento e Núcleos, para Conselheiro e Suplente do Conselho Superior do IAB e de representante junto ao CREA/RJ;

VIII. Apresentar por escrito proposta fundamentada e sustentá-Ia oralmente perante o Conselho Administrativo, quando na ordem do dia, mas sem direito de voto;

 

Parágrafo Único. As prerrogativas estabelecidas nestes incisos requerem a condição de prévia quitação do associado com o IAB/RJ.

 

3. Dos Deveres dos Sócios Titulares

 

Art. 17. São deveres dos Sócios Titulares do IAB/RJ:

 

I.Prestigiar o IAB/RJ e seus Núcleos, bem como os demais Departamentos que constituem as unidades federadas;

II.Manter conduta ética na vida profissional, respeitar e cumprir as decisões do Conselho Superior do IAB e dos dirigentes do Departamento;

III.Respeitar e cumprir o Estatuto do IAB e o presente Estatuto, Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de direção do IAB/RJ;

IV.Cumprir os mandatos para os quais sejam eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que o mandato impõe;

V. Não usar o nome do IAB e o prestígio do cargo para o qual for eleito ou designado, para manifestações político-partidárias, de preconceitos religiosos e/ou raciais ou para obter vantagens pessoais e/ou profissionais;

VI. Não se antecipar, publicamente, às decisões do IAB e do IAB/RJ, em nome da entidade.

 

4. Dos Direitos e Deveres dos Sócios Aspirantes

 

Art. 18. São direitos ou prerrogativas dos Sócios Aspirantes quites com suas obrigações, os constantes do inciso I, do Art. 16 e a participação, sem direito a voto, nos trabalhos das Comissões estabelecidas no Capitulo IV e seus incisos, tendo como deveres os constantes dos incisos I, II, III, IV, V e VI.

 

5. Da Contribuição

 

Art. 19. As contribuições dos sócios e as taxas de expediente ou de serviços serão propostas pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo 1°. Da receita das contribuições recebidas pelo IAB/RJ será destinado percentual à Direção Nacional do IAB, estipulado pelo Conselho Superior.

 

Parágrafo 2°. Da receita das contribuições recebidas pelos Núcleos será destinado percentual ao IAB/RJ, estipulado pelo Conselho Deliberativo do Departamento.

 

6. Da Identificação Associativa

 

Art. 20. Todos os Sócios Titulares do IAB/RJ terão direito a uma identificação que Ihes será concedida pelo Departamento Administrativo e assinado pelo Presidente do IAB/RJ.

 

7. Das Penalidades e da Exclusão de Associados

 

Art. 21. O Conselho Deliberativo, considerando proposta do Conselho Administrativo, poderá, por deliberação de 2/3 de seus membros, propor à Assembléia Geral, advertência, suspensão ou exclusão do sócio que transgredir o disposto no presente Estatuto, Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de direção do IAB/RJ.

 

Parágrafo 1º. A proposição de exclusão de sócio deverá ser fundamentada por justa causa, por escrito, com clara apresentação de motivos e dos itens transgredidos no disposto no presente Estatuto, Regimento Interno e demais Normas aprovadas pelos órgãos de direção do IAB/RJ, sendo garantida a ampla defesa.

 

Parágrafo 2º. O associado será notificado com antecedência de 15 dias da data da Assembléia especialmente designada para essa finalidade, por carta registrada, para apresentar sua defesa, oral ou por escrito, por si ou por advogado legalmente constituído, na própria Assembléia.

 

Parágrafo 3º. A Assembléia Geral , após a apresentação da defesa a que se refere o parágrafo anterior, deliberará sobre a exclusão ou não do associado, por decisão da maioria absoluta dos presentes.

 

Parágrafo 4º. Da decisão da Assembléia poderá o associado recorrer, no prazo de 30 dias a contar da data da assembléia, para o Conselho Superior do IAB.

 

Art. 22. O sócio que por doze meses consecutivos, sem justificativa, deixar de solver seus compromissos financeiros para com o IAB/RJ, será considerado sócio inativo implicando a perda dos direitos descritos no Art. 16 incisos II e VII.

 

Parágrafo Único. O sócio considerado inativo que saldar suas dívidas com o IAB será imediatamente considerado sócio ativo e gozará de todos os direitos descritos no Art. 16.

 

Art. 23. Na forma do que dispõe o Art. 18 do Estatuto do IAB, o sócio que sofrer penalidades estabelecidas no Art. 21 deste Estatuto,  tem direito de apelar para o Conselho Superior do IAB da resolução que for tomada pelo IAB/RJ.

 

Parágrafo 1°. O prazo para apelação é de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação ao sócio da penalidade que lhe foi aplicada.

 

Parágrafo 2°. Das decisões dos Núcleos caberá ao sócio, recurso em primeira instância ao Conselho Deliberativo do IAB/RJ.

 

CAPÍTULO IV

 

1. Dos Órgãos de Direção e Assessoramento

 

Art. 24. Para cumprimento de suas finalidades estatutárias o IAB/RJ será dirigido pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral

II.Conselho Deliberativo

III.Conselho Administrativo

IV.Conselho Consultivo

V. Conselho Fiscal

VI.Conselho Estadual

VII.Conselho Intermunicipal

 

Art. 25. Ordinariamente os órgãos de Direção reunir-se-ão:

I. A Assembléia Geral Ordinária, duas vezes por ano;

II.Os Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal, uma vez por mês;

III.O Conselho Administrativo, uma vez por semana.

 

Art. 26. A Assembléia Geral (AG) é um órgão colegiado constituído por todos os Sócios Titulares quites convocados para as finalidades e nos termos do presente Estatuto.

 

Parágrafo Único. A Assembléia Geral poderá ser:

I.Magna

II.Solene

III.Ordinária

IV.Extraordinária

 

Art. 27. A Assembléia Geral com as características previstas no Parágrafo Único do Art. 26 reunir-se-á para os fins especiais a seguir

determinados.

 

Parágrafo 1°. Assembléia Geral Ordinária:

 

I. Anualmente

a)No mês de janeiro para o exame do relatório de atividades do Conselho Administrativo, discussão e votação do balanço econômico-financeiro e do parecer do Conselho Fiscal (CF), bem como da previsão orçamentária para o exercício;

b)No mês de junho para o exame da revisão orçamentária do exercício em curso e discussão do resultado dos programas das entidades e novas proposições;

 

II.Bienalmente

a) Na segunda quinzena de setembro para convocação das eleições;

b) Trinta (30) dias após a convocação das eleições ou no primeiro dia útil seguinte à data da convocação para receber as inscrições dos candidatos e seus respectivos programas;

c)Na segunda quinzena de novembro para realização de eleições com duração de (1) um dia, no período compreendido entre 09:00 e 20:00 horas, quer na Sede, quer nos Núcleos.

 

Parágrafo 2°. Assembléia Geral Extraordinária;

I.Para alienação de bens;

II. Para reforma do Estatuto;

III. Para eleger membros dos órgãos de Direção no caso de renúncia ou vaga coletiva ocorrida até 18 meses após as eleições;

IV.Para deliberar sobre recursos apresentados pelo Conselho Deliberativo e Administrativo referente a decisões julgadas contrárias ao interesse do Instituto.

 

Parágrafo 3°. Assembléia Geral Magna.

I. A posse dos eleitos para os órgãos de direção.

 

Parágrafo 4°. Assembléia Geral Solene.

I. As solenidades a critério do Conselho Deliberativo (CD).

 

Art. 28. As Assembléias Gerais mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 25 serão convocadas pelos órgãos de Direção ou por 1/5 (hum quinto) de seus associados.

 

Parágrafo 1°. As Assembléias Gerais Ordinárias, Magna e Solene poderão ainda, ser convocadas pelo Presidente do IAB/RJ.

 

Parágrafo 2°. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

I.Pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD);

II.Por solicitação escrita de um quinto dos associados, sendo obrigatória, sob pena de anulação, a presença na Assembléia, de no mínimo 5% dos signatários da solicitação;

III. Pelo Conselho Fiscal (CF);

IV.Para eleição dos representantes do IAB/RJ junto ao CREA/RJ.

 

Art. 29. A Assembléia Geral reger-se-á pelas seguintes disposições:

I.Será convocada com a antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, por meio de circulares aos associados ou publicações pela imprensa, deliberando em 1ª convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos sócios quites e, em 2ª convocação, com qualquer número, salvo nos casos previstos nos Art. 72, 73 e 74.

II.As resoluções serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos previstos nos Art. 72, 73 e 74;

III. As votações para os cargos eletivos serão realizadas em escrutínio secreto, não se admitindo voto por procuração, assim como para exclusão ou imposição de penalidade aos sócios; serão simbólicas ou nominais nos demais casos;

IV. A mesa da Assembléia Geral será constituída pelo Presidente do IAB/RJ, o Diretor de Administração e dois (2) sócios efetivos eleitos pela própria Assembléia;

V.Quando se tratar de Assembléia Geral para eleições a Assembléia elegerá ou aclamará também dois escrutinadores;

VI.Quando se tratar de Assembléia Geral para prestação de contas o Presidente do IAB/RJ abrirá a sessão e passará a Presidência a um Conselheiro eleito pela Assembléia.

VII. Deliberará, privativamente, sobre a alteração do presente Estatuto e destituição dos administradores.

 

Parágrafo único. As deliberações estabelecidas no inciso VII do presente artigo serão tomadas em assembléia especialmente convocada para tal fim, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação, com 1/3 (hum terço) dos associados, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes, que deverá ser ratificado pelo Conselho Superior do IAB.

 

Art. 30. Só terão direito a voto na Assembléia Geral os sócios titulares quites com suas obrigações.

 

 

3. Do Conselho Deliberativo

 

Art. 31. O Conselho Deliberativo (CD) é um órgão colegiado constituído de sócios efetivos quites indicados nos termos do presente Estatuto.

 

Art. 32. O Conselho Deliberativo (CD) terá a seguinte constituição:

I. Conselheiros. 20 membros + 10 suplentes;

II.Membros do Conselho Administrativo. 7 membros;

III.Conselheiros do COSU no número estabelecido pelo Art.27 do Estatuto do IAB;

IV.Ex-Presidentes do IAB/RJ;

V.Presidentes em exercício dos Núcleos do IAB/RJ;

VI.Representante do IAB/RJ na Câmara de Arquitetura do CREA/RJ – 1 membro;

VII.Representante do Sindicato de Arquitetos. 1 membro;

VIII.Representantes de chapas concorrentes à eleição que não tenham sido eleitos desde que obtenham, o número de votos equivalente a 50% do número de votos alcançados pela chapa eleita. Esses representantes serão escolhidos por 2/3, no mínimo, dos integrantes das chapas a que pertencerem. 2 membros 1 chapa.

 

Parágrafo 1°. O Presidente do Conselho Deliberativo (CD), será o Presidente do IAB/RJ.

 

Parágrafo 2°. A participação no CD do representante do Sindicato dar-se-á a partir do momento em que participe da diretoria do Sindicato um representante, indicado pelo IAB/RJ.

 

Parágrafo 3°. O representante do Sindicato deverá ser, obrigatoriamente, sócio quite do IAB/RJ.

 

Art. 33. Os conselheiros mencionados no inciso I do Artigo 32° e respectivos suplentes terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo metade renovada anualmente.

 

Parágrafo 1°. O Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões sem apresentar justificativa por escrito ou a 6 (seis) sessões justificadas ou não, salvo os casos de licença, deixará automaticamente de integrar o Conselho, sendo convocado o respectivo suplente.

 

Parágrafo 2°. Os suplentes serão convocados dentro da ordem estabelecida na chapa a ser submetida à Assembléia Geral por ocasião da eleição.

 

Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:

I.Fixar as diretrizes e posições do IAB/RJ, que não sejam prerrogativas da Assembléia Geral, nos problemas técnicos, culturais e sociais, baseadas no Estatuto, pareceres e recomendações das Comissões, encaminhados pelo Conselho Consultivo;

II.Tomar conhecimento de trabalhos técnicos apresentados ao IAB/RJ e encaminhá-Ios ao Conselho Consultivo para estudo e parecer  das Comissões;

III. Autorizar as propostas de realizações de simpósios, painéis, excursões e debates técnicos, assim como de eventos programados pelo Departamento de Atividades Sociais, ouvida quando for o caso, a Comissão respectiva, através do Conselho Consultivo;

IV.Criar comissões de caráter temporário ou permanente para estudos não relacionados nas atribuições das Comissões estabelecidas no presente Estatuto;

V. Indicar ou eleger as delegações representativas do IAB/RJ em congressos e viagens técnicas, autorizadas previamente pela Assembléia Geral ou por determinação do COSU;

VI.Homologar as indicações de representantes do IAB/RJ, feitas pelo Conselho Administrativo, em órgãos públicos ou privados onde a presença do IAB/RJ tenha sido solicitada;

VII.Organizar e aprovar o Regimento Interno do IAB/RJ ouvidos os Conselhos Administrativo, Fiscal e Consultivo;

VIII.Resolver os casos omissos deste Estatuto, submetendo-se posteriormente à Assembléia Geral;

IX.Deliberar sobre as propostas de admissão de sócios nas várias categorias, encaminhadas pelo Conselho Administrativo;

X.Conceder licença a seus membros por tempo não superior a 3 (três) meses, prazo que só poderá ser excedido por motivo relevante, aprovado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes;

XI. Excluir do quadro social os sócios que incidirem nas faltas previstas neste Estatuto;

XII.Convocar por terminação de Mandato de Conselheiro, em conseqüência de perda do mesmo, renúncia ou falecimento de Conselheiro, o seu suplente, conforme estabelece o parágrafo 2° do Artigo 33;

XIII.Requerer a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;

XIV.Apreciar, na época determinada neste Estatuto, o Relatório Anual do Conselho Administrativo, acompanhado do balanço apresentado pelo Departamento de Finanças e Patrimônio, para encaminhá-Io ao Conselho Fiscal e posterior apreciação pela Assembléia Geral Ordinária;

XV.Deliberar sobre a criação, regularização e/ou reconhecimento dos Núcleos do IAB/RJ.

 

4. Do Conselho Administrativo

 

Art. 35. O Conselho Administrativo (CA) é um órgão executivo formado por sócios titulares quites, indicados nos termos do presente Estatuto.

 

Art. 36. O Conselho Administrativo (CA) terá a seguinte constituição:

I.Presidente

II.Vice-Presidente

III.Diretor Coordenador Geral das Comissões

IV. Diretor do Departamento de Administração

V. Diretor do Departamento de Finanças e Patrimônio

VI.Diretor do Departamento de Atividades Culturais

VII.Diretor do Departamento de Atividades Sociais e Relações Públicas.

 

Parágrafo Único. O Presidente do CA será o Presidente da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Estadual.

 

Art. 37. Compete ao Conselho Administrativo:

I. Administrar o IAB/RJ executando as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo, cumprindo e fazendo cumprir

este Estatuto;

II.Regular as despesas ordinárias de acordo com a receita arrecadada e organizar o orçamento anual a ser submetido à discussão e aprovação do Conselho Deliberativo;

III.Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para as despesas não previstas no orçamento;

IV. Admissão e despensa de pessoal;

V. Apreciar os balancetes mensais;

VI.Autorizar, ad referendum do Conselho Deliberativo, despesas de caráter urgente;

VII.Fixar as taxas de pareceres e laudos técnicos pedidos ao IAB/RJ e o preço de venda das publicações por ele editadas;

VIII.Examinar e aprovar as propostas de sócios para as diversas categorias, submetendo-as à deliberação do Conselho Deliberativo;

IX.Decidir sobre a cessão de dependências do IAB/RJ;

X.Examinar e aprovar os inventários do IAB/RJ;

XI.Preencher os cargos e funções a serem exercidos por sócios, criados para o funcionamento dos Departamentos;

XII.Requerer, quando julgar oportuno, a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias;

XIII.Tomar, em casos urgentes, providências de alçada do Conselho Deliberativo, dando a este na primeira reunião subseqüente,

conhecimento das medidas adotadas;

XIV.Elaborar orçamento-programa do IAB/RJ;

XV.Submeter à aprovação da Assembléia Geral, depois de apreciado pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, na época estabelecida neste Estatuto, o Relatório Anual de Atividades do IAB/RJ, inclusive o balanço.

 

Art. 38. São atribuições do Presidente;

I.Representar o IAB/RJ em atos administrativos, sociais e jurídicos ou nomear quem o represente;

II.Superintender os serviços do IAB/RJ em atos administrativos, sociais e jurídicos ou nomear quem o represente;

III.Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e do Conselho Estadual, assim como as solenidades e festas do IAB/RJ;

IV. Autorizar o pagamento das contas e das folhas de pessoal, uma vez processadas pela Tesouraria e pelo Diretor de Finanças e Patrimônio;

V. Assinar com o Diretor de Finanças e Patrimônio quaisquer atos que envolvam responsabilidade financeira do IAB/RJ ou se relacionem com seu patrimônio;

VI.Assinar com o Diretor de Administração os diplomas dos sócios;

VII.Assinar carteiras de sócios;

VIII.Assinar o expediente do IAB/RJ destinado às autoridades públicas e aos presidentes de outras entidades;

IX.Visar os pareceres e laudos elaborados pelo IAB/RJ, uma vez aprovados pelo Conselho Deliberativo;

X. Subscrever com o Diretor Administrativo as atas das sessões do Conselho Administrativo, bem como das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;

XI.Autorizar a expedição de certidões e de cópias de pareceres e laudos emitidos pelo IAB/RJ, fixando com o Diretor de Finanças e Patrimônio os emolumentos correspondentes;

XII.Promover a substituição de empregados, no caso de impedimento ou vaga, de acordo com o Diretor ao qual o mesmo esteja subordinado;

XIII.Deliberar sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto e comunicar sua decisão ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal, se for o caso, na primeira sessão subseqüente;

XIV.Apresentar o Relatório Anual da Administração do IAB/RJ baseado nos relatórios parciais apresentados pelos Diretores;

XV.Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-Io e substituí-lo em suas atribuições;

XVI.Nos casos de impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído por um Diretor, obedecendo a ordem estabelecida no Artigo 36 do presente Estatuto.

 

Art. 39. São atribuições do Vice-Presidente:

I.Substituir o Presidente em seus impedimentos;

II.Exercer as atribuições do Presidente que por ele lhe sejam delegadas;

III. Assistir ao Presidente na administração do IAB/RJ;

IV. Assumir a Presidência do IAB/RJ, para cumprimento do restante do mandato do Presidente, caso a vaga ocorra após 12 (doze) meses do seu mandato;

 

Art. 40. São atribuições dos Diretores:

I.Superintender os serviços de sua Diretoria, assinando os expedientes de rotina, internos e externos;

II.Assinar com o Presidente os documentos e atos relativos a sua área de competência;

III.Colaborar com o Presidente no preparo do Relatório Anual;

IV.Promover as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade, propondo ao Conselho Administrativo medidas com esse objetivo;

V.Representar a quem de direito sobre assuntos de sua Diretoria;

VI.Manter estreito espírito de colaboração com as demais Diretorias, no sentido de obtenção de maior eficiência nos serviços;

VII.Verificar a fiel observância de dispositivos legais de qualquer natureza;

VIII. Apresentar ao Conselho Administrativo, mensalmente, um relatório sucinto das atividades da sua Diretoria no mês anterior e, no mês de junho, um relatório completo das atividades no ano findo e as recomendações a serem consideradas nas atividades do ano seguinte;

IX.Comparecer às sessões dos Conselhos Deliberativo e Administrativo;

X.Indicar os Vice-Diretores dos seus Departamentos dentre os sócios titulares quites do IAB/RJ que terão de ser homologados pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo 1°. Em caso de renúncia, licença por prazo superior a 90 (noventa) dias ou falecimento, caberá ao Conselho Deliberativo indicar entre os conselheiros mencionados no inciso I do Artigo 32 o substituto que deverá completar o mandato.

 

Parágrafo 2°. Os Vice-Diretores assessorarão os Diretores e serão os seus substitutos nas faltas e impedimentos eventuais.

 

Parágrafo 3°. Os Vice-Diretores quando estiverem substituindo os titulares, participarão das reuniões do CA, sem direito a voto.

 

Art. 41. Compete ainda ao Diretor de Administração:

I.Superintender os serviços gerais da Secretaria, compreendendo Expediente, Arquivo e Fichário de Sócios;

II.Secretariar ou fazer secretariar as sessões do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e as Assembléias Gerais, lavrando ou fazendo lavrar as respectivas atas que assinará com o Presidente, após serem transcritas nos livros competentes, depois de discutidas e aprovadas;

III.Superintender a distribuição dos empregados do Instituto, determinando sua lotação, registro e ponto;

IV.Propor alterações do quadro de empregados, submetendo-as à decisão do Conselho Administrativo;

V.Manter em dia os mapas de freqüência dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e das Comissões, fazendo as devidas comunicações de faltas a fim de serem tomadas as medidas cabíveis;

VI.Autenticar e fornecer certidões, cópias de atas e de pareceres e laudos emitidos pelo Instituto, autorizados pelo Presidente;

 

Art. 42. Compete ainda ao Diretor de Finanças e Patrimônio:

I.Superintender os serviços de Contabilidade, de Tesouraria e de Caixa, zelando pela escrituração dos respectivos livros ou fichas, organizando o fichário financeiro dos sócios, o qual deverá ser mantido rigorosamente em dia;

II.Arrecadar a receita do Instituto depositando-a em conta especial, em nome do IAB/RJ em estabelecimento bancário determinado pelo Conselho Deliberativo;

III.Mandar processar as folhas de pagamento de pessoal e das contas das despesas, ordenando seu pagamento e remetendo-as à Caixa, após a autorização do Presidente;

IV.Propor ao Conselho Deliberativo prioridades no que diz respeito a comprometimento de despesas e pagamentos;

V.Examinar e aprovar licitações para compra de materiais e/ou execução de serviços e/ou obras de valor inferior a 100 (cem) UPCs, submetendo à decisão do Conselho Deliberativo os resultados das licitações cujo valor ultrapasse esse limite;

VI.Decidir sobre a dispensa em determinados casos, de licitação para compra de materiais e/ou execução de serviços e/ou obras, cujo valor não ultrapasse 50 (cinqüenta) UPCs submetendo à decisão do Conselho Deliberativo os casos em que se recomende a dispensa de licitação do valor superior a esse limite;

VII.Assinar com o Presidente qualquer ato que envolva responsabilidade financeira do Instituto.

 

Art. 43. Compete ainda ao Diretor Coordenador Geral das Comissões:

I. Assegurar as condições necessárias ao efetivo funcionamento das Comissões, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, e ao cumprimento dos programas de trabalho aprovados previamente;

II.Comparecer às reuniões das Comissões quando julgar oportuno ou quando solicitada sua presença pelos Coordenadores;

III.Reunir os Coordenadores para exame e debate de assuntos de ordem geral das Comissões, a fim de estabelecer normas de trabalho;

IV. Reunir Comissões ou somente seus Coordenadores, para exame e debate de assuntos comuns a mais de uma Comissão;

V.Encaminhar à Comissão respectiva, consulta, pedido de parecer ou proposta de estudo, solicitada pelo Conselho Administrativo ou pelo Conselho Deliberativo; as solicitações feitas em caráter de urgência, terão prioridade sobre os trabalhos que a Comissão estiver realizando;

VI.Receber e encaminhar ao Conselho Administrativo as propostas das Comissões a serem submetidas ao Conselho Deliberativo;

VII.Submeter ao Conselho Deliberativo através do Conselho Administrativo, qualquer iniciativa proposta pelas comissões que implique em despesa não prevista.

 

Art. 44. Compete ainda ao Diretor de Atividades Culturais:

I.Superintender as atividades culturais que compreendem a biblioteca, cursos, exposições, palestras, excursões e visitas culturais e congressos, além de outras atividades eventuais ligadas à divulgação e ao desenvolvimento da Arquitetura;

II.Programar com antecedência mínima de 3 (três) meses as atividades culturais do IAB/RJ a serem submetidas ao Conselho Deliberativo, estabelecendo a forma de realização e as despesas previstas;

III.Tomar as providências necessárias para assegurar o êxito dos eventos aprovados pelo Conselho Deliberativo, inclusive sua ampla divulgação.

 

Art. 45. Compete ainda ao Diretor de Atividades Sociais e Relações Públicas:

I.Promover a confraternização entre os sócios, ampliando as oportunidades para seu convívio;

II.Supervisionar os serviços contratados por terceiros, assim como outros serviços que venham a ser instalados para conforto dos sócios, zelando pelo rigoroso cumprimento das cláusulas contratuais, de modo a que sejam oferecidos aos sócios e seus convidados, serviços condizentes com os objetivos do Instituto;

III.Tomar as devidas providências a fim de que a sede do Instituto possa oferecer aos sócios as melhores condições de conforto;

IV.Promover a divulgação de todas as atividades do Instituto e sua cobertura pelos órgãos de divulgação: TV, rádio, jornais e revistas, quando houver oportunidade;

V. Promover a realização de entrevistas e programas de TV e rádio, quando em evidência problemas relacionados com a Arquitetura e as atividades dos arquitetos;

VI.Encarregar-se das publicações do IAB/RJ, selecionando a matéria a ser publicada, dando prioridade às noticias de interesse imediato da classe;

VII.Promover o intercâmbio com entidades culturais afins.

 

5. Do Conselho Consultivo

 

Art. 46. O Conselho Consultivo (CC) é um órgão de assessoramento dos demais órgãos de direção integrado pelos representantes das Comissões permanentes e eventuais.

 

Parágrafo 1°. O Conselho Consultivo (CC) será presidido pelo Diretor Coordenador-Geral das Comissões.

 

Parágrafo 2°. Serão membros do Conselho Consultivo (CC) os Coordenadores e Secretários das Comissões constituídas na forma prevista no Capitulo VI e seus Artigos do presente Estatuto.

 

6. Do Conselho Fiscal

 

Art. 47. Ao Conselho Fiscal (CF) compete:

I.Examinar e emitir parecer sobre as contas do Conselho Administrativo e sobre balanço anual;

II.Fixar as normas para a organização financeira, econômica e patrimonial do IAB/RJ;

III.Fiscalizar o exercício financeiro e Patrimonial;

IV.Opinar sobre a aceitação de donativos ou legados e regulamentar sua aplicação, quando for o caso; convocar, justificando, a Assembléia Geral Extraordinária;

V.Colaborar com o Conselho Administrativo na boa execução das atividades do Departamento de Finanças e Patrimônio, de Administração e de Atividades Sociais e Relações Públicas;

VI.Examinar em qualquer tempo, pelo menos 1 (uma) vez em cada semestre, os livros e documentos do IAB/RJ, bem como os demonstrativos de caixa, lavrando ata do exame realizado;

VII.Denunciar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, os erros e irregularidades que constatar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis para sanar as irregularidades e podendo representar as mesmas junto à Assembléia Geral.

Parágrafo Único. O Conselho Fiscal (CF) será constituído de 3 (três) membros efetivos e seus suplentes.

 

7. Do Conselho Estadual

 

Art. 48. O Conselho Estadual é um órgão de assessoramento, de caráter consultivo, integrado pelos representantes da Direção do Departamento, dos Núcleos e dos Conselhos Intermunicipais, conforme o disposto no Artigo 3°, parágrafo 4° do Estatuto do IAB.

 

8. Do Conselho Intermunicipal

 

Art. 49. O Conselho Intermunicipal é um órgão de assessoramento de caráter consultivo, integrado pelos representantes dos Núcleos do IAB. Para ser constituído, será necessário congregar no mínimo 3 (três) Núcleos, conforme o disposto no Artigo 3°, no parágrafo 3° do Estatuto do IAB.

 

Art. 50. As Comissões são órgãos de assessoramento que estudarão todos os assuntos que se relacionem com as atividades profissionais do arquiteto, a fim de orientar a direção do IAB/RJ. Seus trabalhos serão realizados a curto, médio e longo prazo e programados de modo a poderem oferecer, em tempo, subsídios aos órgãos de Direção. O IAB/RJ deve ter conceito firmado sobre determinados assuntos ligados à Arquitetura e seus profissionais, decorrentes de pesquisa, estudos e debates de modo que estando um desses assuntos em evidência possa o IAB/RJ, no momento oportuno, divulgar sua opinião.

 

Art. 51. As Comissões, permanentes ou temporárias, serão constituídas pelos sócios que desejarem participar de seus trabalhos, atendidas as seguintes condições:

I. Estarem quites com a Tesouraria do IAB/RJ;

II.Constarem da relação dos membros da Comissão, fornecida pela Secretaria, na qual, previamente, o sócio fará sua inscrição;

III.Comparecerem às reuniões ordinárias cujas datas e horas serão aprovadas trimestralmente ou semestralmente pelo Plenário da Comissão; comparecerem às reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão com o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas;

IV. Justificar previamente à Secretaria sua ausência quando não puder comparecer;

V. Os membros das Comissões que faltarem a 3 (três) reuniões sem justificativa ou a 6 (seis) reuniões, justificadas ou não, salvo os casos de licença, deixarão automaticamente de integrar a Comissão;

VI. Os novos membros das Comissões só terão direito a voto após participarem de 3 (três) reuniões consecutivas, embora possam apresentar proposições e participar dos debates.

 

Art. 52. Forma de trabalho de Comissões, a escolha de Relatores, a organização das Subcomissões, etc., serão resolvidos pelo Plenário das Comissões, procurando o Conselho Consultivo (CC), inicialmente a titulo precário e depois de acordo com a experiência adquirida, estabelecer um Regimento que regule o trabalho de todas as Comissões, a ser homologado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 53. As recomendações aprovadas pelas Comissões serão apreciadas pelo Conselho Consultivo (CC) a fim de evitar que possam colidir com pontos de vista ou trabalhos de outras Comissões. Nada havendo em contrário serão encaminhadas pelo Conselho Consultivo (CC) ao Conselho Deliberativo que poderá aprová-las, propor alterações ou rejeitá-las, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.

 

Art. 54. As comissões manterão sua constituição qualquer que seja o resultado das eleições para órgãos de Direção.

 

Art. 55. O Diretor Coordenador-Geral das Comissões, por iniciativa própria, poderá convidar sócios afastados do IAB/RJ que, pelos seus trabalhos e estudos, devam participar das Comissões.

 

Art. 56. Funcionarão obrigatoriamente no IAB/RJ 6 (seis) Comissões Permanentes:

I. Formação Profissional;

II. Exercício Profissional;

III. Arquitetura;

IV.Planejamento Urbano;

V. Relacionamento Comunitário;

VI.Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

Parágrafo Único. A criação de novas Comissões será feita através de proposta do Conselho Consultivo (CC) ao Conselho Deliberativo (CD).

 

CAPÍTULO V

 

1. Da Representação nos órgãos Dirigentes do IAB

 

Art. 57. O Departamento será representado junto ao Conselho Superior do IAB nos termos do Artigo 28 e seus parágrafos do Estatuto do IAB.

 

Parágrafo Único. Os Conselheiros e Suplentes do IAB/RJ junto ao Conselho Superior do IAB serão eleitos para o número de cargos estabelecidos em conformidade com o parágrafo 1° do Artigo 27 do Estatuto do IAB.

 

CAPÍTULO VI

 

1. Da Forma da Eleição e da Investidura

 

Art. 58. Serão eleitos por chapa pela Assembléia Geral:

I.Os conselheiros titulares do Conselho Deliberativo e 10 (dez) suplentes;

II.Os membros do Conselho Administrativo;

III.Os representantes do IAB/RJ no COSU e os respectivos suplentes, assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que tenham obtido, pelo menos, 30% dos votos válidos, prevalecendo a ordem dos candidatos inscritos ao COSU por cada uma das chapas.

IV. Os membros do Conselho Fiscal (CF) e seus respectivos suplentes.

 

Art. 59. Serão membros permanentes do Conselho Deliberativo:

I.Os Ex-Presidentes do IAB/RJ

 

Art. 60. Serão Membros natos do Conselho Deliberativo:

I. Os Presidentes em exercício dos Núcleos do IAB/RJ;

II.O representante do IAB/RJ no CREA/RJ;

III.O representante do Sindicato de Arquitetos desde que concretizada a hipótese prevista no parágrafo 2° do Artigo 32 do presente Estatuto;

IV.Os representantes das chapas concorrentes na forma estabelecida no inciso VIII do Artigo 31.

 

Art. 61. Serão eleitos pelos integrantes das Comissões previstas no Capitulo IV – item 9 – Das Comissões, e seus artigos do presente Estatuto:

I.Os Coordenadores;

II.Os Secretários

 

Art. 62. Os membros dos órgãos de direção serão eleitos pelo período de 2 (dois) anos.

 

Parágrafo 1°. Com o objetivo de dar continuidade administrativa ao IAB/RJ, metade dos conselheiros titulares do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão renovados anualmente.

 

Parágrafo 2°. Os representantes do IAB/RJ junto ao CREA serão eleitos nas épocas próprias por solicitação daquele órgão através de Assembléia Geral especialmente convocada.

 

Art. 63. Todas as eleições no Departamento do Rio de Janeiro. IAB/RJ processar-se-ão mediante voto direto e secreto, não se admitindo voto por procuração.

 

Art. 64. As eleições bienais para os órgãos de Direção, Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior do Departamento, bem como para Diretorias dos Núcleos, deverão se realizar obrigatoriamente, na segunda quinzena de novembro, nos termos do Artigo 46, incisos I e II do Estatuto do IAB.

 

Art. 65. Os membros dos órgãos de Direção, Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior do Departamento, bem como os Diretores dos Núcleos, deverão tomar posse até o último dia do ano em que se realizarem as eleições, passando a exercer, imediatamente, seus mandatos.

 

Parágrafo Único. Não são nem poderão ser remunerados os cargos eletivos do IAB/RJ e de seus Núcleos.

 

CAPÍTULO VII

 

1. Dos Fundos Sociais

 

Art. 66. O fundo social do IAB/RJ, será constituído:

I.Pelo arquivo, biblioteca, coleções, museu, bens móveis e imóveis, títulos, doações e legados, e contribuições dos sócios;

II.Pelos saldos da receita anual, depois de deduzidas as despesas ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 67. O Diretor de Finanças e Patrimônio abrirá nos estabelecimentos de crédito indicados e aprovados pelo Conselho Deliberativo (CD), as contas correntes do IAB/RJ, onde serão depositados, mensalmente, as receitas e os saldos mensais e de receitas e de despesas.

 

Art. 68. A receita do IAB/RJ será constituída:

I.Dos juros dos títulos de renda e dos fundos sociais;

II.Das contribuições dos sócios;

III.Do produto da venda de publicações e da realização de cursos, seminários, exposições, etc.;

IV.Das taxas de expediente e de serviços;

V.Dos donativos e rendas eventuais.

 

Art. 69. As despesas anuais serão classificadas em ordinárias ou extraordinárias.

 

Parágrafo 1°. São considerados despesas ordinárias: Salários, honorários de assessoria, encargos sociais, impostos, taxas, tarifas, aluguel e manutenção da sede, móveis e equipamentos e material de escritório.

 

Parágrafo 2°. São considerados despesas extraordinárias aquelas não mencionadas no parágrafo 1° deste Artigo e que se encontram incluídas no orçamento-programa aprovado pelo IAB/RJ.

 

CAPÍTULO VIII

 

1. Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 70. O presente Estatuto poderá ser alterado por decisão de Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na forma estabelecida no artigo 29 do presente Estatuto e ratificadas as alterações pelo Conselho Superior do IAB.

 

Parágrafo Único. Fica dispensada a exigência de Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados, excepcionalmente, para a revisão decorrente da adaptação do presente Estatuto ao Estatuto do IAB, de acordo com seu Artigo 62, aprovado em outubro de 1990.

 

Art. 71. O IAB/RJ, terá autonomia econômica e financeira, podendo adquirir títulos, bens móveis e imóveis.

 

Art. 72. A eliminação de bens imóveis do IAB/RJ, somente poderá ser feita mediante proposta do Presidente, ratificada pelo Conselho Deliberativo (CD), e aprovada pela Assembléia Geral do IAB/RJ, especialmente convocada, exigido o quorum especial de 2/3 dos sócios quites para esta liberação, e pelo Conselho Superior do IAB.

 

Art. 73. O IAB/RJ só poderá ser extinto por deliberação da Assembléia Geral, através do quorum especial de 4/5 dos sócios titulares quites, ratificada a deliberação pelo Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil / IAB, a quem caberá ser transferido o patrimônio Iíquido do IAB/RJ.

 

 

 

Art. 74. Não será permitido o uso do nome, da sede, do patrimônio e do prestígio social do IAB/RJ, para qualquer ato, manifestação ou reunião de caráter político-partidário.

 

Art. 75. Os sócios do IAB/RJ não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contratadas pelos seus representantes, em nome da sociedade.

 

Art. 76. São mantidos os Títulos e prerrogativas dos Sócios atuais.

 

Art. 77. Todos os sócios poderão utilizar o distintivo oficial;

 

Art. 78. O presente Estatuto revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor a partir da data de sua aprovação, pela Assembléia Geral.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2005.

 

 

 

 

 

 

Arquiteto Jerônimo de Moraes Neto

Presidente – IAB/RJ

 

 

 

 

 

 

Arquiteto Henrique Gaspar Barandier

Secretario Geral do Conselho Deliberativo – IAB/RJ.