DESTOMBAMENTO DO CINE ICARAÍ
18/09/2006
O IAB-RJ (Instituto de Arquitetos do Brasil – Deptº do Rio de Janeiro) considera uma afronta ao patrimônio cultural da cidade de Niterói o DESTOMBAMENTO DO CINEMA ICARAÍ.
A Câmara dos Vereadores de Niterói, sancionou a Lei N°2381, derrubando o veto do Prefeito ao projeto de lei de autoria do Vereador WOLNEI TRINDADE, ignorando o parecer contrário do CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL e as manifestações da população pela preservação de uma referência histórico-cultural da cidade de Niterói. O Cinema Icaraí foi construído, entre as décadas de 30 e 40 do século passado, com observância do estilo Art Déco representativo de um conjunto de construções que retratam aquela época. Foi tombado pela Lei nº 1838/01 em 04 de junho de 2001, a qual indicava: além da permanência de seu uso como cinema, a preservação do imóvel e da área de seu entorno imediato, para assim garantir a referência deste Bem como documento de uma época importante no desenvolvimento urbano do bairro de Icaraí. O Cinema Icaraí foi e é um marco na memória niteroiense, sendo também o último exemplar de cinema de rua da Cidade.
Desde meados de 2005, quando o Grupo Severiano Ribeiro informou que fecharia o Cine Icaraí. A Secretaria de Cultura de Niterói manteve entendimentos com o Grupo na intenção de garantir a sobrevivência da função cultural de cinema; isto ensejou a aprovação de um projeto com quatro salas de projeção que atualizava as condições comerciais para exploração do negócio, respeitando as características arquitetônicas do bem tombado.
A iniciativa do destombamento interrompeu estes entendimentos, ignorando a solução que viria ao encontro do anseio da população. Como conseqüência pretende-se que seja erguido mais um prédio de quarenta metros de altura, nos mesmos moldes de todos os outros da Praia de Icaraí, no lugar da edificação tombada. Do antigo cinema, restaria apenas a fachada para a Praça Getúlio Vargas.
Não há como dissimular que a intenção do destombamento é, unicamente, a de constituir direito de construir inexistente e indevido pela expectativa de lucro imobiliário fácil e oportunista, já que, a argumentação apresentada pelos senhores vereadores, que defenderam e aprovaram da Lei N°2381, não se sustenta em qualquer parecer técnico que a justifique.
Reintegrar o Cinema Icaraí ao patrimônio da Cidade de Niterói é medida de urgência que agora ultrapassa o âmbito municipal, justificado, além do mais, pelo fato de ter sido aquela cidade capital do antigo Estado do Rio de Janeiro.
Arquiteto FERNANDO ALENCAR